2402/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2018
17375
Juíza do Trabalho MARINA DE SIQUEIRA FERREIRA ZERBINATTI
ADIADO em 05/12/2017, por determinação do Exmo. Sr.
PODER JUDICIÁRIO
Desembargador Presidente da Câmara, em razão da ausência
JUSTIÇA DO TRABALHO
justificada da Exma. Sra. Desembargadora Ana Amarylis Vivacqua
de Oliveira Gulla que compunha o julgamento, juntamente com a
Exma. Sra. Juíza Marina de Siqueira Ferreira Zerbinatti, convocada
para compor o "quorum".
Ministério Público do Trabalho (Ciente)
3ª CÂMARA (SEGUNDA TURMA)
ACORDAM os Exmos. Srs. Magistrados, à unanimidade, em
julgar o processo nos termos do voto proposto pelo Exmo. Sr.
PROCESSO nº 0010748-64.2016.5.15.0042 (RO)
Relator, com ressalva de fundamentação da Exma. Sra. Juíza
Marina de Siqueira Ferreira Zerbinatti quanto à correção
VARA DO TRABALHO DE RIBEIRÃO PRETO 2A
monetária.
RECORRENTE: LUIZ ESTANISLAU SCOZZAFAVE
RECORRIDO: OCRIM S A PRODUTOS ALIMENTICIOS
JUIZ SENTENCIANTE: WALNEY QUADROS COSTA
RELATOR: JOSÉ CARLOS ABILE
JOSÉ CARLOS ABILE
Desembargador Relator
O recorrente discorda da r. sentença, que rejeitou os pedidos
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decorrentes do enquadramento sindical.
A recorrida apresentou contrarrazões.
É o relatório.
Acórdão
Processo Nº RO-0010748-64.2016.5.15.0042
Relator
JOSE CARLOS ABILE
RECORRENTE
LUIZ ESTANISLAU SCOZZAFAVE
ADVOGADO
ADALBERTO GRIFFO(OAB:
34312/SP)
RECORRIDO
OCRIM S A PRODUTOS
ALIMENTICIOS
ADVOGADO
EDISON PEREIRA DE MORAES
JUNIOR(OAB: 241182/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ ESTANISLAU SCOZZAFAVE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 114921
VOTO