2406/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2018
AUTOR
IBRAHIM DE ALCANTARA
PEGNOLAZZI
MARIA DANIELA MARTINS
GONCALVES DORO(OAB:
127848/SP)
BOZI ACOS ANHANGUERA
MERCANTIL LTDA - EPP
RUI CAMPOS PINTO(OAB: 82534/SP)
ANTONIO GERALDO BOZI
RENATA CAMPOS PINTO DE
SIQUEIRA(OAB: 127809/SP)
CARLA APARECIDA BRUNETTO
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
RÉU
3230
Apresente a parte contrária contraminuta e após subam os autos ao
E.TRT.
Intimem-se ainda os patronos das partes para que efetuem, se for o
caso, seu cadastramento junto ao sistema PJE na 2ª instância.
CAMPINAS, 30 de Janeiro de 2018.
JUIZ(ÍZA) DO TRABALHO
Despacho
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO GERALDO BOZI
- BOZI ACOS ANHANGUERA MERCANTIL LTDA - EPP
- IBRAHIM DE ALCANTARA PEGNOLAZZI
PODER JUDICIÁRIO
Processo Nº RTOrd-0000383-25.2012.5.15.0095
AUTOR
WALTER ANTONIO BORDIN
ADVOGADO
Paulo Sergio de Jesus(OAB:
266782/SP)
RÉU
J.M. DA SILVA SERVICOS DE
PORTARIA - ME
RÉU
ALFALIX AMBIENTAL - EIRELI
ADVOGADO
MARCO VINICIUS PALA(OAB:
206046/SP)
JUSTIÇA DO TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALFALIX AMBIENTAL - EIRELI
Fundamentação
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
8ª Vara do Trabalho de Campinas
Fundamentação
Avenida José de Souza Campos, 422, Nova Campinas, CAMPINAS
- SP - CEP: 13092-123
Processo: 0000383-25.2012.5.15.0095
AUTOR: WALTER ANTONIO BORDIN
TEL.: (19) 32327997 - EMAIL: [email protected]
RÉU: J.M. DA SILVA SERVICOS DE PORTARIA - ME e outros
kcpv
DESPACHO
PROCESSO: 0000140-52.2010.5.15.0095
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
Intime-se a reclamada ALFALIX AMBIENTAL EIRELI, para
pagamento do saldo remanescente, considerando sua condenação
AUTOR: IBRAHIM DE ALCANTARA PEGNOLAZZI
RÉU: BOZI ACOS ANHANGUERA MERCANTIL LTDA - EPP e
subsidiária e a comprovação do reclamante do valor do depósito
recursal levantado (documento constante dos autos) , no prazo de
15 dias, sob pena de execução imediata.
outros (2)
Em 31 de Janeiro de 2018.
DECISÃO PJe-JT
Juiz(íza) do Trabalho
Despacho
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo, regular a representação processual.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
Cabível o recurso haja vista que a decisão atacada é de natureza
Processo Nº Pet-0000669-71.2010.5.15.0095
AUTOR
SINDICATO DO COMERCIO
VAREJISTA DE CAMPINAS E
REGIAO - SINDIVAREJISTA
ADVOGADO
THIAGO GUIMARAES DE
OLIVEIRA(OAB: 144405/SP)
RÉU
SONIA REGINA PAULA SANTOS
RÉU
SONIA REGINA PAULA SANTOS ME
definitiva.
Preenchido o requisito do § 1º do artigo 897 da CLT.
Recurso processado.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 115105
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA DE CAMPINAS E
REGIAO - SINDIVAREJISTA