2408/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2018
8498
PROCESSO: 0010061-21.2018.5.15.0106
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
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ECOMENDA-SENÃOUTILIZARAOPÇÃO
AUTOR: JULIO CESAR MARIN
RÉU: BARBIERI CORREIA & BARBIERI LTDA - ME
"SIGILO"QUANDODAJUNTADADACONTESTAÇÃOEDOCUM
ENTOS.
SAO CARLOS, 2 de Fevereiro de 2018.
DECISÃO PJe-JT
O reclamante alegou que deve ser concedida tutela de evidência
Notificação
Processo Nº RTOrd-0010061-21.2018.5.15.0106
AUTOR
JULIO CESAR MARIN
ADVOGADO
OSMIRO LEME DA SILVA(OAB:
105283/SP)
RÉU
BARBIERI CORREIA & BARBIERI
LTDA - ME
para o fim de serem expedidos alvarás judiciais para saque do
FGTS + 40% depositados em sua conta vinculada e habilitação ao
recebimento do seguro-desemprego, sob o fundamento de que foi
dispensado sem justa causa e não recebeu as guias respectivas
nem as verbas rescisórias.
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIO CESAR MARIN
Diante da apresentação, pelo autor, do aviso prévio, fl. 15, o que
comprova a dispensa sem justa causa, com amparo no art. 300 do
CPC, no artigo 20, I, da Lei 8.036/90 e na Lei 7.998/90, defiro a
PODER JUDICIÁRIO
tutela de urgência.
JUSTIÇA DO TRABALHO
ALVARÁ JUDICIAL PARA HABILITAÇÃO AO RECEBIMENTO DO
SEGURO-DESEMPREGO: Atribuo a uma via desta decisão o
caráter instrumental de alvará judicial para que o Gerente Regional
do Ministério do Trabalho e Emprego em São Carlos - SP efetue a
habilitação do reclamante JULIO CESAR MARIN ao recebimento do
seguro-desemprego, observando os seguintes dados: data de
nascimento: 07/02/1989; empregador: BARBIERI CORREIA &
BARBIERI LTDA - ME; data de admissão: 01/10/2012; data da
Rua José Bonifácio, 888, Núcleo Residencial Silvio Vilari, SAO
dispensa sem justa causa: 05/12/2017, com baixa na CTPS com
CARLOS - SP - CEP: 13560-610
data de 19/01/2018; CTPS n. 0074962 Série 00268ª-SP; PIS
16209859772; CPF nº: 373.009.098-41; e último salário:
R$1.576,85. Ressalto que caberá a referido órgão a verificação do
TEL.: (16) 33715330 - EMAIL: [email protected]
preenchimento dos requisitos legais para a concessão do benefício,
salvo decurso de tempo e integralidade dos recolhimentos do FGTS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 115199