2410/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 06 de Fevereiro de 2018
8591
julho de 2015. Disse também que o reclamante foi contratado
e não sabido, a Secretaria da Vara deverá retificar a CTPS do
pelo proprietário da primeira reclamada para trabalhar em obra
reclamante.
da segunda reclamada. Afirma que sabia que a obra era da
VERBAS RESCISÓRIAS. AVISO PRÉVIO
segunda reclamada pois tinha empregados na obra com
Não houve prova do pagamento.
uniforme da Enplacon no local da obra.
Diante do efeito material da revelia, que é a presunção de
Embora a testemunha do reclamante tenha dito que o
veracidade dos fatos alegados, defiro o pedido conforme
reclamante foi contratado para trabalhar na obra da segunda
pleiteado na petição inicial.
reclamada, suas afirmações se baseiam no fato de que havia
VERBAS RESCISÓRIAS. SALDO DE SALÁRIO DE ABRIL
pessoas com uniforme da Emplacon. As informações da
Não houve prova do pagamento.
testemunha são genéricas, pois sequer apontou as pessoas
Diante do efeito material da revelia, que é a presunção de
que dizia ser obra da Emplacon. O fato de pessoas trabalharem
veracidade dos fatos alegados, defiro o pedido conforme
com o uniforme da segunda reclamada não comprova que
pleiteado na petição inicial.
existia contrato de prestação de serviço entre elas.
VERBAS RESCISÓRIAS. SALÁRIOS DE MAIO
O reclamante não apresentou outras testemunhas para prova
Não houve prova do pagamento.
de suas alegações. Também não se desincumbiu do ônus da
Diante do efeito material da revelia, que é a presunção de
prova.
veracidade dos fatos alegados, defiro o pedido conforme
Considero não provada a responsabilidade da segunda
pleiteado na petição inicial.
reclamada.
VERBAS RESCISÓRIAS. SALDOS DE SALÁRIOS DE JUNHO
Indefiro o pedido.
Não houve prova do pagamento.
VÍNCULO DE EMPREGO
Diante do efeito material da revelia, que é a presunção de
Pleiteia o reclamante o reconhecimento do vínculo de emprego
veracidade dos fatos alegados, defiro o pedido conforme
de 01/04/2015 a 13/06/2015, na função de pedreiro, com
pleiteado na petição inicial.
remuneração de R$ 1.410,00.
VERBAS RESCISÓRIAS. 13º SALÁRIO PROPORCIONAL
Ante o efeito material da revelia, que é a presunção de
Não houve prova do pagamento.
veracidade dos fatos alegados, reconheço o vínculo de
Diante do efeito material da revelia, que é a presunção de
emprego de 01/04/2015 a 13/06/2015, na função de pedreiro,
veracidade dos fatos alegados, defiro o pedido conforme
com salário de R$ 1.410,00.
pleiteado na petição inicial.
Tendo em vista que a primeira reclamada está em local incerto
VERBAS RESCISÓRIAS. FÉRIAS PROPORCIONAIS
e não sabido, a Secretaria da Vara deverá anotar a CTPS do
ACRESCIDAS DE 1/3
reclamante.
Não houve prova do pagamento.
EQUIPARAÇÃO SALARIAL
Diante do efeito material da revelia, que é a presunção de
A equiparação salarial é instituto anti-discriminatório que visa
veracidade dos fatos alegados, defiro o pedido conforme
assegurar a igualdade salarial.
pleiteado na petição inicial.
Os fatos constitutivos são o trabalho como simultaneidade ao
VERBAS RESCISÓRIAS. FGTS E MULTA DE 40%
mesmo empregador, na mesma localidade, na mesma função.
Não houve prova do pagamento.
Ônus da prova que incumbe ao empregado.
Diante do efeito material da revelia, que é a presunção de
Ao empregador incumbe a prova de fatos impeditivos,
veracidade dos fatos alegados, defiro o pedido conforme
modificativos e extintivos, quais sejam, paradigma readaptado,
pleiteado na petição inicial.
diferença de produtividade e perfeição técnica, diferença de
RECOLHIMENTO DO FGTS
tempo superior a dois anos e quadro de carreira homologado
Não houve prova do recolhimento do FGTS.
(art. 461, CLT, Súm. 6, VIII, TST)
A primeira reclamada foi declarada revel e confessa quanto a
Diante do efeito material da revelia de se presumirem
matéria de fato.
verdadeiros os fatos, bem como da confissão da segunda
Defiro o pedido de FGTS conforme pleiteado na petição inicial.
reclamada quanto a matéria de fato, defiro os pedidos
Os valores deverão ser depositados na conta vinculada do
conforme especificado na petição inicial.
trabalhador no prazo de oito dias a contar da ciência desta
Tendo em vista que a primeira reclamada está em local incerto
decisão, sob pena de execução do equivalente.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 115321