2412/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 08 de Fevereiro de 2018
11163
error in judicando, que deve ser esgrimido por meio do recurso
próprio que não os embargos de declaração.
Rejeito.
Em sessão realizada em 14/11/2017, a 4ª Câmara (Segunda
Turma) do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região julgou
o presente processo, nos termos do artigo 1º da Resolução
Administrativa nº 21/2015, publicada no DEJT de 10 de
dezembro de 2015.
Presidiu o julgamento o Exmo. Sr. Desembargador do Trabalho
DAGOBERTO NISHINA DE AZEVEDO
Tomaram parte no julgamento os Exmos. Srs. Magistrados
Relator: Desembargador do Trabalho LUIZ JOSÉ DEZENA DA
SILVA
Desembargadora do Trabalho ELEONORA BORDINI COCA
Desembargador do Trabalho DAGOBERTO NISHINA DE
AZEVEDO
Ministério Público do Trabalho (Ciente)
ACORDAM os Exmos. Srs. Magistrados, à unanimidade, em
Dispositivo
julgar o processo nos termos do voto proposto pelo Exmo. Sr.
Relator.
DIANTE DO EXPOSTO, DECIDE-SE: CONHECER OS
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DE S.R. EMBALAGENS
PLÁSTICAS LTDA. E NÃO OS ACOLHER, nos termos da
Assinatura
fundamentação.
LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA
Relator
Código para aferir autenticidade deste caderno: 115425