2412/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 08 de Fevereiro de 2018
RÉU
RÉU
49247
DIRECT FACIL ADMINISTRADORA
DE CARTOES EIRELI - ME
GLOBAL PAYMENTS - SERVICOS DE
PAGAMENTOS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
Sentença
- EDUARDO KAZUO SIBATA
Processo Nº RTOrd-0012424-64.2016.5.15.0004
AUTOR
JOSE LUIZ DE ALMEIDA
ADVOGADO
MARIA CANDIDA BULGARELLI
PASCUETTO(OAB: 274140/SP)
RÉU
SPEL ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO
CARLA DA ROCHA BERNARDINI
MARTINS(OAB: 148074/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
DESTINATÁRIO:
- JOSE LUIZ DE ALMEIDA
- SPEL ENGENHARIA LTDA
AO ADVOGADO DO RECLAMANTE:
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fica V. Sa. notificada acerca da audiência UNA agendada para
28/01/2019 13:30 horas, sendo que a ausência implicará em
Fundamentação
arquivamento do feito nos termos do art. 844, CLT.
Testemunhas nos termos do art. 825, CLT.
Notificação
Processo Nº RTOrd-0012417-38.2017.5.15.0004
AUTOR
JOSE MARIA GUIMARAES
ADVOGADO
REGIS CARLOS GONZALES(OAB:
183933/SP)
RÉU
IPANEMA CLUBE
Processo: 0012424-64.2016.5.15.0004
AUTOR: JOSE LUIZ DE ALMEIDA
RÉU: SPEL ENGENHARIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
SENTENÇA
- JOSE MARIA GUIMARAES
I-RELATÓRIO
JOSE LUIZ DE ALMEIDA, já qualificado na inicial, ajuizou
reclamação trabalhista em face de SPEL ENGENHARIA LTDA,
DESTINATÁRIO:
também qualificada, e em razão dos fatos articulados na inicial
postulou elencados nos itens "1" a "16" da inicial. Requereu, por fim,
AO ADVOGADO DO RECLAMANTE:
a concessão dos benefícios da Justiça gratuita. Atribuiu à causa o
valor de R$ 70.000,00 e juntou documentos.
Foi deferida tutela antecipada para o levantamento dos depósitos de
FGTS e habilitação junto ao programa de seguro desemprego.
Fica V. Sa. notificada acerca da audiência UNA agendada para
05/02/2019 14:30 horas, sendo que a ausência implicará em
arquivamento do feito nos termos do art. 844, CLT.
Inconciliados.
Em audiência, a reclamada ofertou defesa escrita com documentos,
postulando a improcedência dos pedidos da inicial. No mesmo ato
foi designada perícia técnica.
Testemunhas nos termos do art. 825, CLT.
Laudo pericial às fls. 496/506.
Em audiência de instrução (fl. 553/554) foi indeferido o pedido de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 115425