2418/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Fevereiro de 2018
Processo: 0010135-69.2018.5.15.0108
9576
RÉU: MUNICIPIO DE SAO ROQUE
IMPETRANTE: COMPANHIA BRASILEIRA DE ALUMINIO
IMPETRADO: MARCUS MENEZES BARBERINO MENDES
DESPACHO
DESPACHO
Trata-se de processo em que uma das partes é ente público
Aparentemente a Impetrante equivocou-se no endereçamento da
elencado na Recomendação GP-CR 01/2014 (UNIÃO, ESTADOS.
presente ação. Assinalo o prazo de 10 dias úteis para emendar a
MUNICIPIOS, AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES).
petição inicial, sob pena de extinção do processo sem julgamento
Considerando-se que, conforme justifica a norma citada, trata-se de
de mérito.
processo com remota possibilidade de conciliação à vista da
Em 19 de Fevereiro de 2018.
indisponibilidade e irrenunciabilidade do patrimônio público;que ao
Juízo cabe zelar pela razoável duração do processo; e ainda que, a
Juiz(íza) do Trabalho
Despacho
Processo Nº ACP-0010156-45.2018.5.15.0108
AUTOR
CONFEDERACAO NACIONAL DOS
SERVIDORES E FUNCIONARIOS
PUBLICOS DAS FUNDACOES,
AUTARQUIAS E PREFEITURAS
MUNICIPAIS - CSPM
ADVOGADO
RAFAEL CERONI SUCCI(OAB:
266979/SP)
ADVOGADO
JAMIR JOSÉ MENALI(OAB:
47283/SP)
AUTOR
SINDICATO DOS SERVIDORES
PUBLICOS DA ESTANCIA
TURISTICA DE SAO ROQUE, IBIUNA
E REGIAO
ADVOGADO
RAFAEL CERONI SUCCI(OAB:
266979/SP)
ADVOGADO
JAMIR JOSÉ MENALI(OAB:
47283/SP)
AUTOR
FEDERACAO DOS SIND DE SERV E
FUNC PUB DAS CAMARAS DE
VEREADORES, FUND,AUT E PREF
MUNICIPAIS DO EST SP
ADVOGADO
RAFAEL CERONI SUCCI(OAB:
266979/SP)
ADVOGADO
JAMIR JOSÉ MENALI(OAB:
47283/SP)
RÉU
MUNICIPIO DE SAO ROQUE
requerimento das partes poderá ser designada audiência
posteriormente,
DECIDO:
1- Em princípio, ante o fato notório de que a municipalidade dispõe
de regime jurídico estatutário, deixo para apreciar a postulação dos
autores após a oferta de defesa, ante a ausência de demonstração
de iminente prejuízo econômico.
2- Cite-se o Réu para contestar o presente feito, em (60)
sessenta dias úteis, apresentando documentos que pretenda usar
como prova, presumindo-se, no silêncio, como verdadeiros os fatos
aduzidos pelo Autor.
3.Concedo aos Autores a gratuidade judiciária, ante o disposto no
artigo 18 da lei 7347/1985, desde que não pratique atos de má fé
objetiva.
4- Após, voltem conclusos para apreciar a tutela de urgência
requerida.
Em 19 de Fevereiro de 2018.
Intimado(s)/Citado(s):
- CONFEDERACAO NACIONAL DOS SERVIDORES E
FUNCIONARIOS PUBLICOS DAS FUNDACOES, AUTARQUIAS E
PREFEITURAS MUNICIPAIS - CSPM
- FEDERACAO DOS SIND DE SERV E FUNC PUB DAS
CAMARAS DE VEREADORES, FUND,AUT E PREF MUNICIPAIS
DO EST SP
- SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS DA ESTANCIA
TURISTICA DE SAO ROQUE, IBIUNA E REGIAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
Juiz(íza) do Trabalho
Despacho
Processo Nº RTSum-0010268-53.2014.5.15.0108
AUTOR
ROBERTO CARLOS DE SOUZA
ADVOGADO
RODRIGO ANTONIO PAES(OAB:
234900/SP)
RÉU
COMPANHIA BRASILEIRA DE
ALUMINIO
ADVOGADO
ALESSANDRO TADEU FERNANDEZ
GEMINIANI(OAB: 264338/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE ALUMINIO
Processo: 0010156-45.2018.5.15.0108
AUTOR: SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS DA
ESTANCIA TURISTICA DE SAO ROQUE, IBIUNA E REGIAO e
outros (2)
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