2420/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2018
RECLAMADO
RECLAMADO
Advogado
DECISÃO PJe-JT
RECLAMADO
Advogado
RECLAMADO
Vistos.
Advogado
RECLAMADO
Advogado
Por não quitado o acordo homologado, execute-se
RECLAMADO
Advogado
Inclua-se no polo passivo o proprietário da executada, Alex
Saggioro, já qualificado nos autos - ID nº 6eabb26, promovendo-se
RECLAMADO
Advogado
o cadastramento dos executados no cadastro de devedores.
RECLAMADO
Advogado
Procedam-se, pesquisa eletrônica BacenJud e inclusão no BNDT.
Infrutífera, expeça-se em face dos executados, o mandado previsto
na letra "b" do inciso IV do artigo 1º do Provimento GP-CR nº
5/2015.
Oportunamente, notifique-se o proprietário do teor desta decisão.
Jaú, 21/2/2017 - 3ª feira.
JOSÉ ROBERTO THOMAZI
Juiz do Trabalho
ptd
Despacho
Processo Nº RTOrd[rt]-0045200-77.2004.5.15.0024
Processo Nº RTOrd[rt]-00452/2004-024-15-00.1
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMADO
Advogado
RECLAMADO
Advogado
Afonso Aparecido Ferrinho
Mário Luiz Cipola(OAB: 89431SPD)
Maria Moreira Santilli (Fazenda Bela
Vista)
Euclydes Fernandes Filho(OAB:
83119SPD)
LUIZ CARLOS SANTILI
Adriano Francischini da Silva(OAB:
285997SPD)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 115874
21017
Deise Maria Nahas Santilli (Fazenda
Bela Vista)
Antonio Sergio Santilli
Euclydes Fernandes Filho(OAB:
83119SPD)
Roselene Dahas de Carvalho Santilli
(Fazenda Bela Vista)
Euclydes Fernandes Filho(OAB:
83119SPD)
Marisa Aparecida Santilli Borges
(Fazenda Bela Vista)
Euclydes Fernandes Filho(OAB:
83119SPD)
Maria Conceição Santilli Daminelo
(Fazenda Bela Vista)
Euclydes Fernandes Filho(OAB:
83119SPD)
MARCIO GREGORIO SANTILLI
Euclydes Fernandes Filho(OAB:
83119SPD)
PAULO ORIDES SANTILLI
Euclydes Fernandes Filho(OAB:
83119SPD)
Maria Catarina Ferrari Santilli (Fazenda
Bela Vista)
Euclydes Fernandes Filho(OAB:
83119SPD)
Tomar ciência do despacho de fls. 570/570 verso, abaixo transcrito:
Ao(s) advogado(s) do(s) RECLAMADO(s): Considerando-se a
atualização de fls. 557/557 verso, determino:
Do depósito judicial referente ao bloqueio efetuado à fl. 559 verso,
efetuado em 08/05/2017, na conta judicial nº 2742/042/01512392-3,
no importe de R$ 2.101,01, depositante: Márcio Gregório Santilli,
CPFnº 074.162.208-40, cujo extrato com saldo atualizado encontrase à fl. 569, determino a expedição de ofício ao banco depositário
para que:
a) Transfira o importe de R$ 191,42 (CENTO E NOVENTA E UM
REAIS E QUARENTA E DOIS CENTAVOS), para a Caixa
Econômica Federal, conta corrente nº 2364-3 - Operação 003,
agência 1546 beneficiário Ad. Augusta Per Angusta -EPP, CNPJ nº
05.358.321/0001-86;
b) Recolha as custas processuais processuais, no importe de R$
1.909,59 (UM MIL, NOVECENTOS E NOVE REAIS E CINQUENTA
E NOVE CENTAVOS), em guia GRU judicial, código 18740-2.
OBS: Atualizar a partir da data do depósito. Os valores acima
deverão ser devidamente majorados por juros e correção monetária
até a data do levantamento realizado, valendo cópia deste
despacho, devidamente assinada pelo Juízo, como OFÍCIO, que
será encaminhado à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, AGÊNCIA
2742, situada na Rua Edgard Ferraz, nº 449, centro, em Jaú/SP,
para efetuar o levantamento da referida importância.
Declaro extinta a execução.
Excluam-se os executados do BNDT.
Fica liberada a penhora de fl. 434.
Intimem-se as partes.
Após, arquivem-se os autos.
Para fins de identificação, considerar-se-á como número do
documento o ID do despacho.
O presente documento só terá validade se impresso e assinado
fisicamente pelo Magistrado, nos termos do Ofício Circular CSJT
GP-SG 054/2013.
Jaú, 17/01/2018 - quarta-feira.