2420/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2018
penhoráveis. Não há como permitir a prática de atos que apenas
vão gerar despesas e que não serão úteis para a satisfação do
crédito do exequente. Aplicação dos princípios da utilidade e
razoabilidade e artigo 659 § 2° do Código de Processo Civil.
Diante do acima exposto, determino seja anotado o encerramento
da presente execução, bem como sejam os autos remetidos ao
arquivo definitivo (ocorrências EEN e ARQ do Sistema de
Acompanhamento Processual). Expeça-se certidão de crédito, caso
requerida, em favor do(s) exequente(s), com o que se dará por
encerrada a prestação jurisdicional nestes autos. O procedimento é
amparado pelo quanto disposto no art. 40, § 2º da Lei 6.830/80,
estando ainda de acordo com os princípios da celeridade e
efetividade processual que caracterizam esta Especializada, e com
o disposto no artigo 5°, LXXVIII, da CFRB/88.
Ressalte-se, outrossim, que tais medidas visam a atender as metas
instituídas pelo C. TST, com o intuito de aperfeiçoar a prestação
jurisdicional à sociedade, na esteira de regulamentação ofertada
pela própria Corregedoria-Geral (v.g. Recomendação 01/2011 e Ato
11/2011).
É importante destacar não haver nenhum prejuízo ao(s)
exequente(s), uma vez que poderá(ão), encontrando novos bens de
propriedade do(s) executado(s), ingressar com ação de execução
de título judicial, observada a prevenção. Ou seja, a execução será
retomada assim que reunidos os meios para tanto.
Concedo, ademais, prazo de 05 dias para que o(s) exequente(s)
manifeste(m) eventual interesse na expedição de certidão a ser
remetida para anotação pelo Tabelionato de Protestos, na forma da
Lei nº 9.492/97, que deverá conter os dados supra.
Declaro a indisponibilidade dos bens imóveis do(s) executado(s),
com fulcro nos arts. 4º e 8º do Provimento CG nº 13/2012 da
Corregedoria Geral de Justiça do TJ do Estado de São Paulo, a ser
inserida eletronicamente por intermédio do site
www.indisponibilidade.org.br. O procedimento visa inibir eventual
fraude à execução e proteger terceiros de boa-fé, tudo conforme
autorização do art. 185-A do Código Tributário Nacional, que
permite decretação de indisponibilidade de bens do devedor
tributário e é estendido a esta Especializada, eis que o crédito aqui
buscado tem natureza alimentar, super privilegiada.
Intime(m)-se o(s) exequente(s).
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Registro, 09/02/2018.
FRANCISCO DUARTE CONTE
Juiz do Trabalho -
Despacho
Processo Nº RTOrd-0000944-98.2010.5.15.0069
RECLAMANTE
Teresa Chimite dos Santos
Advogado
Paulo Kucznier Filho(OAB:
117499SPD)
RECLAMADO
PREFEITURA MUNICIPAL DA
ESTANCIA DE CANANEIA
Advogado
Rodrigo Henriques de Araujo(OAB:
280171SPD)
Tomar ciência do despacho de fls. 416, abaixo transcrito:
Ao(s) advogado(s) da(s) parte(s):O executado comprovou o
pagamento do débito trabalhista, razão pela qual declaro extinto o
processo de execução, nos termos do art. 924, II, do NCPC.
Libere-se o valor depositado em favor da exequente.
Após, arquivem-se.
Registro, 21/02/2018.
FRANCISCO DUARTE CONTE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 115874
23282
Juiz do Trabalho -
Despacho
Processo Nº RTOrd-0001187-37.2013.5.15.0069
RECLAMANTE
Edson Marcelo Rocha
Advogado
Manoel Augusto Mazzeo de Barros
Filho(OAB: 194230SPD)
RECLAMADO
UNIAO REMOCOES DE VEICULOS
LTDA
Advogado
PATRICIA MASSITA ZUCARELI(OAB:
174681SPD)
RECLAMADO
Jose Renato Camargo Sierra
Advogado
PATRICIA MASSITA ZUCARELI(OAB:
174681SPD)
RECLAMADO
Samantha Elias Sierra
Ao(s) advogado(s) do(s) RECLAMADO(s): **RETIRAR ALVARÁ
JUDICIAL Nº 626/2017.** -
Despacho
Processo Nº RTOrd-0001460-16.2013.5.15.0069
RECLAMANTE
Marluci Alfonso Hoch
Advogado
Diego Biazzin(OAB: 334521SPD)
RECLAMADO
Distribuidora de Alimentos Nutry-vitta
Ltda-epp
Advogado
MARCELO DE SOUSA
MUSSOLINO(OAB: 163285SP)
Tomar ciência do despacho de fls. 193, abaixo transcrito:
Ao(s) advogado(s) do(s) RECLAMANTE(s): Protocolo nº
2568/2017, de fl. 187/192 - embargos à execução - Juntado(s) aos
autos neste ato.
Vistos, etc.
Intime-se a reclamante para em querendo, no prazo legal,
apresentar impugnação aos embargos à execução apresentados
pela reclamada.
Registro, 16/02/2018.
FRANCISCO DUARTE CONTE
Juiz Do Trabalho -
Despacho
Processo Nº Exibic[mce]-0019000-87.2007.5.15.0069
Processo Nº Exibic[mce]-00190/2007-069-15-00.9
REQUERENTE
REQUERIDO
Advogado
Sindicato dos Trabalhadores Rurais de
Iguape-SP
Takeshi Oki (Sitio Quatinga)
Daniel Mario Ribeiro(OAB: 51191SPD)
Tomar ciência do despacho de fls. 174, abaixo transcrito:
Ao(s) advogado(s) do(s) REQUERIDO(s): Intime-se o reclamado
para requerer o que de direito, no prazo de 05 dias.
Registro, 20/02/2018.
FRANCISCO DUARTE CONTE
Juiz do Trabalho
-
Despacho
Processo Nº Exibic[mce]-0019000-87.2007.5.15.0069
Processo Nº Exibic[mce]-00190/2007-069-15-00.9
REQUERENTE
REQUERIDO
Advogado
Sindicato dos Trabalhadores Rurais de
Iguape-SP
Takeshi Oki (Sitio Quatinga)
Daniel Mario Ribeiro(OAB: 51191SPD)
Tomar ciência do despacho de fls. 174, abaixo transcrito:
Ao(s) advogado(s) do(s) REQUERIDO(s): Intime-se io reclamado