2423/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Fevereiro de 2018
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RECURSO DE REVISTA
Recorrente(s): 1. RAIZEN ENERGIA S.A
Advogado(a)(s): 1. EDUARDO FLUHMANN (SP - 118168)
PODER JUDICIÁRIO
Recorrido(a)(s): 1. MARCOS MULLER
JUSTIÇA DO TRABALHO
2. TRANSPORTADORA MARCA DE IBATE LTDA
Advogado(a)(s): 1. VALDEMIR PIRES DE OLIVEIRA - (SP - 98270)
2. ANTONIO CARLOS CARNEIRO (SP - 227587)
2. LUIZ NAKAHARADA JUNIOR (SP - 163284)
Fundamentação
RECURSO DE REVISTA
Recorrente(s): 1. REGINALDO APARECIDO DE SOUZA
2. RAIZEN ENERGIA S.A
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 14/07/2017; recurso
apresentado em 24/07/2017).
Regular a representação processual.
Advogado(a)(s): 1. Cláudio André Brunn (SP - 236751)
2. GRAZIELA VICARI MELLIS (SP - 155610)
Recorrido(a)(s): 1. RAIZEN ENERGIA S.A
2. REGINALDO APARECIDO DE SOUZA
Advogado(a)(s): 1. GRAZIELA VICARI MELLIS (SP - 155610)
Satisfeito o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
2. Cláudio André Brunn (SP - 236751)
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA / TOMADOR DE
SERVIÇOS/TERCEIRIZAÇÃO.
No que se refere à responsabilidade subsidiária, o v. acórdão
Recurso de: REGINALDO APARECIDO DE SOUZA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
decidiu em consonância com a Súmula 331, IV, do C. TST, o que
inviabiliza o recurso, de acordo com o art. 896, § 7º, da CLT, c/c a
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 18/08/2017; recurso
apresentado em 24/08/2017).
Súmula 333 do C. TST.
Além disso, não afronta o art. 5º, II, da Carta Magna v. julgado que
fundamenta sua decisão em Súmula, no presente caso no verbete
de número 331, IV, do C. TST, porque a jurisprudência é fonte de
direito expressamente prevista no art. 8º da CLT.
Regular a representação processual.
Desnecessário o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR/EMPREGADO /
INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL / PENSÃO VITALÍCIA.
CONCLUSÃO
DENEGO seguimento ao recurso de revista.
A questão relativa ao arbitramento do valor (25% do último salário)
da indenização por danos materiais convertida em pensão foi
Publique-se e intime-se.
Campinas-SP, 12 de dezembro de 2017.
solucionada com base na análise dos fatos e provas. Nessa
hipótese, o v. julgado reveste-se de caráter subjetivo, o que torna
inviável a aferição de ofensa aos dispositivos legais invocados e de
EDMUNDO FRAGA LOPES
divergência jurisprudencial. Incidência da Súmula 126 do C. TST.
Desembargador do Trabalho
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PARTES E
Vice-Presidente Judicial
Decisão
Processo Nº RO-0012993-91.2015.5.15.0039
Relator
JOAO ALBERTO ALVES MACHADO
RECORRENTE
REGINALDO APARECIDO DE SOUZA
ADVOGADO
CLAUDIO ANDRE BRUNN(OAB:
236751/SP)
RECORRENTE
RAIZEN ENERGIA S.A
ADVOGADO
GRAZIELA VICARI MELLIS(OAB:
155610/SP)
RECORRIDO
RAIZEN ENERGIA S.A
ADVOGADO
GRAZIELA VICARI MELLIS(OAB:
155610/SP)
RECORRIDO
REGINALDO APARECIDO DE SOUZA
ADVOGADO
CLAUDIO ANDRE BRUNN(OAB:
236751/SP)
PROCURADORES / SUCUMBÊNCIA / HONORÁRIOS NA
JUSTIÇA DO TRABALHO.
Com relação aos honorários advocatícios, inviável o recurso, pois a
parte recorrente indica trecho de decisão estranha aos autos,
deixando de cumprir adequadamente os requisitos exigidos pelo art.
896, § 1º-A, I, da CLT.
CONCLUSÃO
DENEGO seguimento ao recurso de revista.
Recurso de: RAIZEN ENERGIA S.A
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Intimado(s)/Citado(s):
- RAIZEN ENERGIA S.A
- REGINALDO APARECIDO DE SOUZA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 116021
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 18/08/2017; recurso