2423/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Fevereiro de 2018
critérios de razoabilidade e proporcionalidade.
9894
O perito nomeado fica desde logo ciente que terá o prazo de 30 dias
para a realização dos trabalhos. Assim o laudo pericial, deverá ser
Intimem-se.
juntado aos autos até o dia 23/04/2018, inclusive,
impreterivelmente.
Em 27 de Fevereiro de 2018.
Juntado o laudo, independentemente de novas intimações, as
partes terão o prazo de 5 dias, a contar de 02/05/2018, inclusive.
DANIELA MACIA FERRAZ GIANNINI
Após, em caso de impugnações ao laudo, intime-se o perito médico,
através de email, para manifestação.
Juíza do Trabalho
scts
Tendo em vista os novos prazos estabelecidos, redesigna-se
audiência de instrução para o dia 28/11/2018 às 15h45, mantidas as
Despacho
Processo Nº RTOrd-0010465-11.2014.5.15.0010
AUTOR
LUZINEIDE APARECIDA BEZERRA
FORMIGONI
ADVOGADO
ONESIMO MALAFAIA(OAB:
88557/SP)
RÉU
HOSPITAL SANTA FILOMENA
ADVOGADO
EDGAR TROPPMAIR(OAB:
104702/SP)
RÉU
FILOSANITAS SAUDE LTDA
ADVOGADO
EDGAR TROPPMAIR(OAB:
104702/SP)
cominações anteriores.
Intimem-se.
Rio Claro, 26 de fevereiro de 2018
DANIELA MACIA FERRAZ GIANNINI
Juíza do Trabalho
Intimado(s)/Citado(s):
- FILOSANITAS SAUDE LTDA
- HOSPITAL SANTA FILOMENA
- LUZINEIDE APARECIDA BEZERRA FORMIGONI
BPMH
Sentença
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Processo Nº RTOrd-0010530-98.2017.5.15.0010
AUTOR
ROSIVALDO CABRAL DE LIMA
ADVOGADO
DAVID CHRISTOFOLETTI
NETO(OAB: 158929/SP)
RÉU
MUNICIPIO DE RIO CLARO
ADVOGADO
ROBERTA NATIVIO(OAB: 233392/SP)
Fundamentação
Intimado(s)/Citado(s):
Processo: 0010465-11.2014.5.15.0010
- MUNICIPIO DE RIO CLARO
- ROSIVALDO CABRAL DE LIMA
AUTOR: LUZINEIDE APARECIDA BEZERRA FORMIGONI
RÉU: FILOSANITAS SAUDE LTDA e outros
PODER JUDICIÁRIO
DESPACHO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Revejo o despacho de id f9bf074, uma vez que já havia perito
médico atuando nos autos, conforme laudo entregue, id 6579d6c.
Fundamentação
Cancele-se a perícia agendada com o Dr. ANDRE AUGUSTO
FARIA LEMOS.
Processo: 0010530-98.2017.5.15.0010
Libere-se os honorários prévios (id a81d7c2) ao perito Dr. CELSO
AUTOR: ROSIVALDO CABRAL DE LIMA
LUIZ LOPES.
RÉU: MUNICIPIO DE RIO CLARO
O perito médico Dr. Celso deverá proceder à vistoria in loco,
informando sobre as atividades de fato desempenhadas pela
SENTENÇA
reclamante na reclamada e esclarecendo se atuou em algum
momento como médico da reclamada.
RELATÓRIO
Referida perícia ocorrerá na empresa HOSPITAL SANTA
FILOMENA, situado à Avenida 2, 345 - RIO CLARO, no dia
07/03/2018 às 9h.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 116021
O reclamante ajuizou a presente ação, pleiteando os pedidos