2424/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Fevereiro de 2018
Processo Nº RO-0011061-55.2015.5.15.0011
HELENA ROSA MONACO DA SILVA
LINS COELHO
RECORRENTE
DORIVAL CAVERSAN
ADVOGADO
LUCIANO HENRIQUE GUIMARAES
SA(OAB: 152410/SP)
RECORRENTE
ORGANIZACAO EDUCACIONAL
NOMELINI LTDA - EPP
ADVOGADO
Francisco Carlos Tyrola(OAB:
119889/SP)
ADVOGADO
RODRIGO OLIVEIRA DUARTE(OAB:
271086/SP)
RECORRENTE
COLEGIO MN LTDA - EPP
ADVOGADO
Francisco Carlos Tyrola(OAB:
119889/SP)
ADVOGADO
RODRIGO OLIVEIRA DUARTE(OAB:
271086/SP)
RECORRENTE
COLEGIO NC LTDA - EPP
ADVOGADO
Francisco Carlos Tyrola(OAB:
119889/SP)
ADVOGADO
RODRIGO OLIVEIRA DUARTE(OAB:
271086/SP)
RECORRIDO
COLEGIO NC LTDA - EPP
ADVOGADO
Francisco Carlos Tyrola(OAB:
119889/SP)
ADVOGADO
RODRIGO OLIVEIRA DUARTE(OAB:
271086/SP)
RECORRIDO
DORIVAL CAVERSAN
ADVOGADO
LUCIANO HENRIQUE GUIMARAES
SA(OAB: 152410/SP)
RECORRIDO
ORGANIZACAO EDUCACIONAL
NOMELINI LTDA - EPP
ADVOGADO
Francisco Carlos Tyrola(OAB:
119889/SP)
ADVOGADO
RODRIGO OLIVEIRA DUARTE(OAB:
271086/SP)
RECORRIDO
COLEGIO MN LTDA - EPP
ADVOGADO
Francisco Carlos Tyrola(OAB:
119889/SP)
ADVOGADO
RODRIGO OLIVEIRA DUARTE(OAB:
271086/SP)
Relator
Intimado(s)/Citado(s):
313
2. COLEGIO NC LTDA - EPP e outro(s)
Advogado(a)(s): 1. LUCIANO HENRIQUE GUIMARAES SA (SP 152410)
2. RODRIGO OLIVEIRA DUARTE (SP - 271086)
Recorrido(a)(s): 1. COLEGIO NC LTDA - EPP
2. COLEGIO MN LTDA - EPP
3. ORGANIZACAO EDUCACIONAL NOMELINI LTDA - EPP
4. DORIVAL CAVERSAN
Advogado(a)(s): 1. Francisco Carlos Tyrola (SP - 119889)
1. RODRIGO OLIVEIRA DUARTE (SP - 271086)
2. Francisco Carlos Tyrola (SP - 119889)
2. RODRIGO OLIVEIRA DUARTE (SP - 271086)
3. Francisco Carlos Tyrola (SP - 119889)
3. RODRIGO OLIVEIRA DUARTE (SP - 271086)
4. LUCIANO HENRIQUE GUIMARAES SA (SP - 152410)
- COLEGIO MN LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
Recurso de: DORIVAL CAVERSAN
JUSTIÇA DO TRABALHO
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 28/07/2017; recurso
apresentado em 07/08/2017).
RECURSO DE REVISTA
Regular a representação processual.
Desnecessário o preparo.
Recorrente(s): 1. DORIVAL CAVERSAN
Código para aferir autenticidade deste caderno: 116090
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS