2431/2018
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Março de 2018
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
RÉU
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
JOSE MARIA DA COSTA(OAB:
204519/SP)
FERNANDA PROENCA COELHO DA
SILVA BOSSOLAN
JOSE MARIA DA COSTA(OAB:
204519/SP)
ROQUE ONOFRE COELHO DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
3954
ERRO MATERIAL, OMISSÃO E COMTRADIÇÃO
Diante da identidade das matérias ventiladas nos embargos de
- FERNANDA PROENCA COELHO DA SILVA BOSSOLAN
- RENZO PAGOTTO BOSSOLAN
declaração opostos, eles serão analisados conjuntamente.
Retifico o erro material apontado no relatório da sentença devendo
ser lido "FRANCIEL APARECIDO DA SILVA" onde se lê "WILSON
PODER JUDICIÁRIO
ROBERTO DI GIOVANI".
JUSTIÇA DO TRABALHO
A contradição que enseja os Embargos de declaração é aquela
existente entre itens da própria sentença, e não entre esta e as
provas dos autos. Inexistindo, portanto, razão aos embargantes,
uma vez que a contradição alegada se refere ao alegado em
defesa, o que demonstra que eles pretendem a reforma da decisão
SENTENÇA DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
PROCESSO Nº: 0012608-12.2016.5.15.0039
e se valem do meio inadequado.
Por fim, quanto ao pedido de limitação do período de
responsabilidade do 4º reclamado ao tempo em que ele foi sócio,
EMBARGANTES: FERNANDA PROENCA COELHO DA SILVA
não assiste razão ao embargado, isso porque inexiste bens
BOSSOLAN
passíveis de penhora dos demais reclamados, consoante decisão
proferida no processo nº 0011569-77.2016.5.15.0039, tendo o
RENZO PAGOTTO BOSSOLAN
embargado se valido da prestação de serviços do autor.
EMBARGADO: FRANCIEL APARECIDO DA SILVA
CONCLUSÃO
RELATÓRIO
DIANTE DO EXPOSTO, CONHEÇO DOS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO OPOSTOS POR FERNANDA PROENCA COELHO
FERNANDA PROENCA COELHO DA SILVA BOSSOLAN e RENZO
DA SILVA BOSSOLAN E RENZO PAGOTTO BOSSOLAN PARA
PAGOTTO BOSSOLAN opuseram EMBARGOS DE
ACOLHÊ-LOS
DECLARAÇÃO Ids 57d7611 e 0ecc883, respectivamente, alegando
FUNDAMENTAÇÃO.
EM
PARTE,
erro material, omissão e contradição no julgado ID d360bc5.
Intimem-se.
FUNDAMENTAÇÃO
Nada mais.
ADMISSIBILIDADE
Capivari/SP, 26 de fevereiro de 2018.
Os embargos são tempestivos e subscritos por advogados
habilitado nos autos, preenchendo os pressupostos de
conhecimento.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 116508
NOS
TERMOS
DA