2443/2018
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Março de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
7120
Após, conclusos para apreciação dos cálculos.
e remetam-se os autos ao arquivo.
Santa Bárbara D'Oeste, 26 de março de 2018.
Intimem-se.
Juiz(íza) do Trabalho
Em 26 de Março de 2018.
Despacho
Processo Nº RTOrd-0012096-19.2015.5.15.0086
AUTOR
RODNEY DA SILVA
ADVOGADO
Mauricio Muelas Evangelista
Casado(OAB: 232669/SP)
RÉU
TEXTIL CANATIBA LTDA
ADVOGADO
CARLOS ALBERTO AZENHA
FURLAN(OAB: 75596/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RODNEY DA SILVA
- TEXTIL CANATIBA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Juiz(íza) do Trabalho
Sentença
Processo Nº RTOrd-0012142-37.2017.5.15.0086
AUTOR
GETULIO LEMES DOS SANTOS
ADVOGADO
IVAIR PERES REZENDE(OAB:
304761/SP)
RÉU
MUNICIPIO DE SANTA BARBARA
D'OESTE
ADVOGADO
MARCELO ALVES AMORIM(OAB:
310471/SP)
ADVOGADO
ROGERIO BATISTA PEREIRA
BARBOSA(OAB: 290417/SP)
ADVOGADO
RODRIGO PINHEIRO(OAB: 237677D/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- GETULIO LEMES DOS SANTOS
- MUNICIPIO DE SANTA BARBARA D'OESTE
Fundamentação
Processo: 0012096-19.2015.5.15.0086
AUTOR: RODNEY DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
RÉU: TEXTIL CANATIBA LTDA
JUSTIÇA DO TRABALHO
pss
DESPACHO
Fundamentação
Autos: nº 0012142-37.2017.5.15.0086
Reclamante: Getulio Lemes dos Santos
Ciência ao reclamante do teor da petição da reclamada em que
Reclamado: Município de Santa Bárbara D'Oeste
informa as datas de depósito das parcelas diretamente em conta
Data: 27.03.2018
informada.
Defere-se o parcelamento do débito na forma requerida, qual seja,
Submetido o feito a julgamento, foi proferida a seguinte
pagamento de 30% e o depósito do remanescente em três parcelas,
ficando suspensa a execução.
SENTENÇA
Custas processuais e contribuição previdenciária deverão ser
recolhidas em guias próprias.
I - RELATÓRIO
Caso não haja o pagamento de qualquer das prestações, executese, independentemente de nova intimação, vencendo-se as
Getulio Lemes dos Santos ajuizou reclamação trabalhista em face
prestações subsequentes e aplicando-se a multa de 10% sobre o
de Município de Santa Bárbara D'Oeste. Postulou os títulos
valor das prestações não pagas, sendo vedada a oposição de
indicados na petição inicial. Requereu o pagamento dos honorários
embargos (art. 916, do CPC). Na hipótese, a execução far-se-á por
advocatícios. Reivindicou a produção de provas. Acostou aos autos
meio das ferramentas eletrônicas, autorizando-se, desde logo, se
procuração e documentos.
não houver devedora subsidiária, a desconsideração da
Sem êxito as propostas de acordo.
personalidade jurídica da empresa, com a inclusão dos respectivos
O reclamado apresentou contestação. Suscitou a prescrição
sócios no polo passivo da demanda e o bloqueio de seus bens
quinquenal e refutou os pedidos do reclamante. Pediu a produção
particulares, bem como a restrição de circulação de veículos, caso
de provas e a improcedência da reclamatória. Carreou aos autos
tais providências já não tenha sido realizadas.
carta de preposição, procuração e documentos.
Cumpridas as obrigações acima e, nada mais havendo, dê-se baixa
Manifestação sobre defesa e documentos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 117212