2445/2018
Data da Disponibilização: Terça-feira, 03 de Abril de 2018
ADVOGADO
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
VANDERLEI RAFAEL DE
ALMEIDA(OAB: 261967/SP)
VENSEL AGROFLORESTAL LTDA ME - ME
CARLO TOGNERI SERRANO(OAB:
152095/SP)
JESUEL PEREIRA(OAB: 399788/SP)
ROBERTO BATISTA VENSEL
CARLO TOGNERI SERRANO(OAB:
152095/SP)
JESUEL PEREIRA(OAB: 399788/SP)
RÉU
ADVOGADO
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
ADVOGADO
3432
RUA RAFAEL MACHADO NETO, 328, VILA NOVA CAPAO
BONITO, CAPAO BONITO - SP - CEP: 18304-130
TEL.: (15) 35431395 - EMAIL: [email protected]
PROCESSO: 0010015-15.2017.5.15.0123
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO PAULO RAMOS
- ROBERTO BATISTA VENSEL
- VENSEL AGROFLORESTAL LTDA - ME - ME
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
AUTOR: ROSANA MARIA DA SILVA GALVAO
RÉU: ASSOCIACAO BENEFICENTE SANTA CASA DE
MISERICORDIA DE CAPAO BONITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
DECISÃO PJe-JT
Fundamentação
Processo: 0010005-34.2018.5.15.0123
AUTOR: JOAO PAULO RAMOS
Vistos etc.
RÉU: ROBERTO BATISTA VENSEL e outros
ROSANA MARIA DA SILVA E ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE
SANTA CASA DE MISERICORDIA DE CAPÃO BONITO, já
DESPACHO
Nada a considerar.
qualificados nos autos da reclamação trabalhista, ingressaram com
EMBARGOS DECLARATÓRIOS, visando sanar omissões que
Aguarde-se a audiência já designada.
Em 26 de Março de 2018.
apontam na decisão proferida nestes autos (ID. 5875646), ante os
motivos indicados nas petições de interposição (ID. 001249b; ID.
5d89f00).
LUCIANO BRISOLA
Juiz do Trabalho
Relatados.
DECIDO.
Decisão
Processo Nº RTOrd-0010015-15.2017.5.15.0123
AUTOR
ROSANA MARIA DA SILVA GALVAO
ADVOGADO
ROGERIO MENDES DE
QUEIROZ(OAB: 260251/SP)
ADVOGADO
BRUNO JOSE RIBEIRO DE
PROENCA(OAB: 335436/SP)
RÉU
ASSOCIACAO BENEFICENTE SANTA
CASA DE MISERICORDIA DE CAPAO
BONITO
ADVOGADO
LUIZ DONIZETI DE SOUZA
FURTADO(OAB: 108908/SP)
TESTEMUNHA
ROSA MARIA DOS SANTOS
MIRANDA
Porque tempestivos e regulares, o Juízo conhece dos embargos de
declaração.
1 - Embargos do autor:
Afirma o embargante que o decisumse mostraria omisso ante ao
não se pronunciar sobre a integralidade em relação aos reflexos
sobre as horas extras deferidas.
Razão assiste ao embargante, vez que o decisum se mostra omisso
neste aspecto.
Intimado(s)/Citado(s):
Assim, sanando a omissão havida no decisum, tenho que ante a
- ASSOCIACAO BENEFICENTE SANTA CASA DE
MISERICORDIA DE CAPAO BONITO
- ROSANA MARIA DA SILVA GALVAO
habitualidade das horas extras, procedente o pedido de reflexos em
férias+1/3, 13° salário, FGTS + 40%, aviso prévio e DSR's.
2. Embargos da Reclamada
Afirma a embargante que o decisumse mostra omisso haja vista a
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
não apreciação do requerimento formulado em defesa acerca da
concessão dos benefícios da justiça gratuita a Reclamada, que
ocorreu condenação além do pedido em relação às horas extras
Fundamentação
Código para aferir autenticidade deste caderno: 117357
deferidas e que não houve autorização para compensação/dedução