2456/2018
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 18 de Abril de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Notificação
Processo Nº RTSum-0010637-49.2015.5.15.0096
AUTOR
FABIO MARTINS
ADVOGADO
JOSE ROBERTO CUNHA
JUNIOR(OAB: 210487/SP)
ADVOGADO
RENATA CANDIANI MARCELLO
JORDAO(OAB: 361879/SP)
RÉU
SUCATA E RECICLAGEM RIBEIRO
LTDA - ME
5366
S.A. e, em decorrência dos fatos e fundamentos jurídicos expostos
às fls.03/17 pleiteou fosse a ré condenada às obrigações de fazer e
ao pagamento das parcelas constantes dos itens a/i, além de outros
requerimentos de estilo. Atribuiu à causa o valor de R$50000,00.
Defesa da ré à fl. 118, arguindo inépcia da petição inicial e no
mérito, resistindo às pretensões.
Documentos foram juntados.
Intimado(s)/Citado(s):
Nos termos da ata de audiência, foram colhidos os depoimentos
- FABIO MARTINS
pessoais, ouvida uma testemunha e encerrada a instrução
processual.
DESTINATÁRIO:
Razões finais remissivas pela reclamada e orais pela reclamante.
AO ADVOGADO DO RECLAMANTE:
Inconciliados.
É o relatório.
TOMAR ciência de que a CTPS se encontra disponível para retirada
no Posto Avançado em Vinhedo.
Sentença
Processo Nº RTOrd-0010673-54.2016.5.15.0097
AUTOR
MARIA CRISTINA ROBERTO
ADVOGADO
ALEXANDER LENNON FELICIO(OAB:
339579/SP)
RÉU
HOPI HARI S/A
ADVOGADO
CRISTIANE FONSECA
SALVONI(OAB: 141961/SP)
ADVOGADO
OTAVIO LURAGO DA SILVA(OAB:
345855/SP)
DECIDO:
DA VIGÊNCIA DA NORMA PROCESSUAL NO TEMPO
A Lei nº 13467/17, que modificou a legislação processual
trabalhista, foi publicada no dia 14 de julho de 2017, com vacatio
legis de 120 dias.
Entretanto, ao contrário do que ocorre com as normas de Direito
Intimado(s)/Citado(s):
material, as leis processuais produzem efeitos imediatos. Incide,
- HOPI HARI S/A
- MARIA CRISTINA ROBERTO
nesse caso, a regra do tempus regit actum e a nova norma passa a
ser aplicada aos processos em andamento e não somente àqueles
que se iniciarem a partir da vigência da nova lei, de acordo com a
PODER JUDICIÁRIO
teoria do isolamento dos atos processuais.
JUSTIÇA DO TRABALHO
O CPC tratou a matéria em seu art. 14 e art. 1.046:
Art. 14. A norma processual não retroagirá e será aplicável
Fundamentação
imediatamente aos processos em curso, respeitados os atos
processuais praticados e as situações jurídicas consolidadas sob a
vigência da norma revogada.
Art. 1.046. Ao entrar em vigor este Código, suas disposições se
Processo nº 0010673-54.2016.5.15.0097
aplicarão desde logo aos processos pendentes, ficando revogada a
Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973.
Requerente: MARIA CRISTINA ROBERTO
Requerida: HOPI HARI S.A.
Como exemplo, no caso dos honorários de sucumbência, o marco
temporal a ser utilizado é a data da sentença, conforme
jurisprudência pacífica no STJ e Súmula nº 509 do STF.
Submetido o processo a julgamento, foi proferida a seguinte
Sendo assim, decido pela aplicação imediata da Lei 13467/2017
sobre as demandas pendentes, porém, serão respeitados os atos
anteriormente praticados.
SENTENÇA:
INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL
MARIA CRISTINA ROBERTO, qualificada na inicial, moveu a
presente RECLAMAÇÃO TRABALHISTA em face de HOPI HARI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 117962