2463/2018
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Abril de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
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segunda (evidência), de natureza satisfativa/antecipada, exige para
ser agendado.
seu deferimento a comprovação dos fatos que dão sustentação ao
Deverá a parte autora juntar cópia de sua CTPS, RG, CPF, PIS ao
pedido, a demonstrar a evidência do direito, conforme disposto no
dar entrada nos requerimentos.
art. 311 e incisos do CPC.
Fica a cargo do(a) reclamante/patrono(a) a impressão deste
No caso dos autos, é evidente o perigo da demora, tendo em vista a
documento para movimentação do FGTS e cadastramento no
natureza alimentar das verbas pretendidas.
programa do Seguro Desemprego.
Quanto à probabilidade do direito, é de conhecimento deste juízo
No mais, designo audiência UNA para o dia 31/07/2018, às
que a empregadora vem enfrentando séria crise financeira que a
14h15min.
impede de honrar com as verbas trabalhistas de seus empregados.
Intime-se o autor por meio de seu patrono e notifiquem-se as
Diversas ações foram ajuizadas recentemente contra a demandada
reclamadas com urgência, inclusive para que a empregadora anote
e em todas elas ficou demonstrado o inadimplemento de verbas
a baixa contratual na CTPS da parte autora.
salariais e rescisórias.
Itápolis, data da assinatura digital.
Muito embora o rompimento do pacto laboral seja ato extremo que
exige certeza sobre a impossibilidade de continuidade, no presente
JOSUÉ CECATO
caso, bem como em outros feitos que tramitam contra a reclamada,
Juiz Federal do Trabalho
restou evidenciado o descumprimento de obrigações atinentes a
salários e depósito de FGTS, sendo também de conhecimento
Despacho
deste juízo que a empregadora se encontra em recuperação
judicial, não havendo perspectivas de que arque espontaneamente
com as verbas sonegadas de seus empregados.
Defiro, portanto, a tutela antecipada na forma requerida, por
preenchidos os requisitos do artigo 300 do CPC.
Declaro a rescisão indireta em 24/04/2018, considerando o
informado na inicial de que "Afastou-se dos serviços em 24/04/2018,
Processo Nº RTOrd-0010820-93.2017.5.15.0049
AUTOR
TIAGO FERREIRA DE ARAUJO
ADVOGADO
AGNALDO MARIO GALLO(OAB:
238905/SP)
ADVOGADO
PAULO SANTOS DA SILVA(OAB:
137625/SP)
ADVOGADO
RUBENS RODRIGO DOS ANJOS
NEGRAO(OAB: 365817/SP)
RÉU
CYVABEL - COMERCIO DE BEBIDAS
LTDA
em razão da precariedade das condições de trabalho e reiterados
descumprimentos contratuais cometidos pela parte reclamada" (fl. 3
Intimado(s)/Citado(s):
- TIAGO FERREIRA DE ARAUJO
do PDF).
Por economia e celeridade, fica a parte reclamante autorizada, ou
seu advogado constituído, VANDERSON GIGLIO - OAB/SP
118346, a efetuar o saque dos valores referentes ao FGTS do
PODER JUDICIÁRIO
período, pelo código 01, bem como se habilitar no seguro-
JUSTIÇA DO TRABALHO
desemprego, verificadas pelo órgão competente as condições legais
para tanto, exceto a tempestividade no fornecimento do documento.
Prestam-se cópias desta decisão como alvarás judiciais para estas
finalidades. Consigne-se nos termos do Provimento GP CR 10/2010
o CNPJ da empregadora: 44.022.424/0005-56 (conforme CTPS).
A fim de que se dê efetividade aos alvarás, a parte autora
Fundamentação
Processo: 0010820-93.2017.5.15.0049
AUTOR: TIAGO FERREIRA DE ARAUJO
RÉU: CYVABEL - COMERCIO DE BEBIDAS LTDA
TOA
DESPACHO
deverá apresentar a sua CTPS na sede da reclamada para que
seja providenciada a baixa do contrato de trabalho. Acolhe-se,
para fins de anotação, que o último dia trabalhado foi
24/04/2018.
A anotação deverá ser realizada após a efetiva notificação da
ré, o que se dará pela via postal.
Em caso de injustificada recusa na anotação, a reclamada
arcará com multa de R$ 1.000,00 em favor da parte autora e a
anotação será providenciada pela Secretaria em dia e horário a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 118479
Ante a certidão id 60eb2a2 , intime-se o reclamante para que no
prazo de 05 dias, informe o endereço atual da reclamada, sob pena
de extinção do feito sem resolução do mérito.
Caso apresentado o mesmo endereço constante dos autos, aplicarse-á a mesma penalidade.
Cumprido, intime-se da audiência designada.