2481/2018
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 24 de Maio de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
33528
Assim sendo, extingo o presente feito sem resolução de mérito, nos
necessidade de que o pedido seja não apenas certo e determinado,
termos do § 3º do mencionado artigo.
mas que haja, também, a indicação de seu valor.
Ressalto que tal decisão é benéfica ao reclamante, pois, em caso
Assim sendo, extingo o presente feito sem resolução de mérito, nos
de extinção após a contestação, haverá necessidade de fixação dos
termos do § 3º do mencionado artigo.
honorários advocatícios sucumbenciais na forma do artigo 791-A da
Ressalto que tal decisão é benéfica ao reclamante, pois, em caso
CLT, c/c art. 90 do CPC.
de extinção após a contestação, haverá necessidade de fixação dos
Custas pelo reclamante, sobre o valor atribuído à causa, no importe
honorários advocatícios sucumbenciais na forma do artigo 791-A da
de R$ 1.170,20, das quais fica isento, por se enquadrar nos critérios
CLT, c/c art. 90 do CPC.
legais para receber o benefício da Justiça gratuita.
Custas pelo reclamante, sobre o valor atribuído à causa, no importe
Com o trânsito em julgado, ao arquivo.
de R$ 444,82, das quais fica isento, por se enquadrar nos critérios
legais para receber o benefício da Justiça gratuita.
Em 24 de Maio de 2018
Com o trânsito em julgado, ao arquivo.
Em 24 de Maio de 2018
Juiz(íza) do Trabalho
Sentença
Processo Nº RTSum-0010570-29.2018.5.15.0048
AUTOR
DARCIO GONCALVESK BARBOSA
ADVOGADO
ADELITA LADEIA PIZZA(OAB:
268573/SP)
RÉU
FTF USINAGEM E PECAS LTDA - ME
Juiz(íza) do Trabalho
Sentença
Intimado(s)/Citado(s):
- DARCIO GONCALVESK BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Processo Nº RTOrd-0010587-65.2018.5.15.0048
AUTOR
SILVANA BALDOINO OZORIO
ADVOGADO
HELEN CRISTIANE MOREIRA
SILVA(OAB: 205286/SP)
RÉU
IRMANDADE DA SANTA CASA DE
MISERICORDIA DE TAMBAU
Intimado(s)/Citado(s):
- SILVANA BALDOINO OZORIO
Fundamentação
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
Processo: 0010570-29.2018.5.15.0048
AUTOR: DARCIO GONCALVESK BARBOSA
RÉU: FTF USINAGEM E PECAS LTDA - ME
rdbs
Processo: 0010587-65.2018.5.15.0048
AUTOR: SILVANA BALDOINO OZORIO
RÉU: IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE
SENTENÇA
TAMBAU
Analisando a petição inicial, verifico que não foi dado integral
cumprimento ao disposto no § 1º do artigo 840 da CLT, com a
rdbs
redação que lhe foi dada pela Lei 13.467/2017, uma vez que não foi
atribuído valor referente ao pedido dos honorários advocatícios.
Ressalto que o referido dispositivo legal é explícito quanto à
Código para aferir autenticidade deste caderno: 119476