2484/2018
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Maio de 2018
AUTOR
ADVOGADO
RÉU
RÉU
RÉU
RÉU
RÉU
RÉU
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
ADVOGADO
RÉU
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
NEYJANIR CRISTINA DE SOUSA
SANTOS
ALAN TOBIAS DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 199293/SP)
PAULO SERGIO GONCALVES
VALENTE
R.V - SEGURANCA PATRIMONIAL
LTDA
LUCAS JOSE DE QUEIROZ
MAGNO SERVICOS GERAIS LTDA
MEIRE BERNARDO ALCANTARA
PREVENIR COMERCIAL
ELETRONICA E SERVICOS LTDA EPP
ALVARO BARBOSA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 206388/SP)
PREVENIR SEGURANCA
PATRIMONIAL LTDA
PEDRO MORI(OAB: 92143/SP)
ALVARO BARBOSA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 206388/SP)
JENIFFER PAULA KIYOTO VALENTE
9995
O presente processo concentra inúmeras execuções em face das
executadas, às quais somem-se também outras em tramitação
perante este Juízo, onde acolheu-se a indicação de bens para
penhora, objeto, inclusive, de oportuna e preferencial
indisponibilização lançada nas correspectivas matrículas.
Neste contexto, denota-se legitima manifestação em nome de
diversos exequentes, requerendo a adjudicação dos apontados
bens penhorados, mediante a oferta de seus correspondentes
créditos (CPC, art. 876).
Observando-se tratar-se de circunstância em que os referidos
créditos somam valor superior ao dos bens, não se cogita de
necessário depósito de diferença (ibidem, § 4º, II).
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO CORREA DE PINHO
- LUIZ TAVARES DA COSTA
- NEYJANIR CRISTINA DE SOUSA SANTOS
- PREVENIR COMERCIAL ELETRONICA E SERVICOS LTDA EPP
- PREVENIR SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA
- REGIANE MACIEL DE LIMA
- REINALDO BENTO
Acolho a pretensão (CLT, art. 888, § 1º), devendo-se prosseguir nos
termos do § 1º, do artigo 876 do Diploma Processual Civil.
Oficie-se com urgência ao Juízo Deprecado, em face do prejuízo
dos demais atos concernentes à hasta pública designada, devendose também promover imediata comunicação telefônica, certificandose.
Para possível avaliação da eficácia concorrencial derivada da
análoga manifestação ofertada em audiência nos presentes autos,
PODER JUDICIÁRIO
nesta data, relega-se para momento oportuno.
JUSTIÇA DO TRABALHO
Cumpra-se.
Fundamentação
SALTO, 23 de Maio de 2018.
RUA JOSE GALVAO, 196, CENTRO, SALTO - SP - CEP: 13320170
MARCELO CARLOS FERREIRA
Juiz Federal do Trabalho
TEL.: (11) 40295244 - EMAIL: [email protected]
Decisão
PROCESSO: 0011586-43.2014.5.15.0085
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
AUTOR: NEYJANIR CRISTINA DE SOUSA SANTOS e outros (4)
RÉU: MAGNO SERVICOS GERAIS LTDA e outros (7)
DECISÃO PJe-JT
Vistos etc.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 119658
Processo Nº RTOrd-0011586-43.2014.5.15.0085
AUTOR
ANTONIO CORREA DE PINHO
ADVOGADO
REGIANE PERRI ANDRADE
PALMEIRA(OAB: 177360/SP)
AUTOR
REINALDO BENTO
ADVOGADO
MOISES FRANCISCO
SANCHES(OAB: 58246/SP)
ADVOGADO
SERGIO RICARDO SANCHES(OAB:
155624/SP)
AUTOR
LUIZ TAVARES DA COSTA
ADVOGADO
ALAN TOBIAS DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 199293/SP)
AUTOR
REGIANE MACIEL DE LIMA
ADVOGADO
MOISES FRANCISCO
SANCHES(OAB: 58246/SP)
ADVOGADO
SERGIO RICARDO SANCHES(OAB:
155624/SP)
AUTOR
NEYJANIR CRISTINA DE SOUSA
SANTOS