2495/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Junho de 2018
reclamante, Rodrigo Cordeiro Fernandes Costa.
3401
Rua Santos Dumont, 520, CENTRO, DRACENA - SP - CEP: 17900000
Ficam os litigantes cientes de que inexiste, em sede de primeiro
grau, o prequestionamento de que trata a Súmula nº 297, do C.
TEL.: (18) 38214810 - EMAIL: [email protected]
TST., diante do "alcance" e da "profundidade" garantidos ao recurso
ordinário pelo artigo 1.013, do Código de Processo Civil (parágrafo
PROCESSO: 0011533-02.2016.5.15.0050
1º), aplicável, subsidiariamente, ao Processo do Trabalho (art. 769,
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125)
da CLT). Os Embargos Declaratórios devem, portanto, indicar de
et
forma precisa e objetiva, a ocorrência de uma das hipóteses
AUTOR: CONFEDERACAO DA AGRICULTURA E PECUARIA DO
previstas nos artigos 897-A, da Consolidação das Leis do Trabalho.
BRASIL
Sendo assim, eventuais embargos declaratórios calcados em mera
RÉU: OZAEL PEQUENO
justificativa de prequestionamento, ou, ainda, fundados em falsa
existência de omissão, contradição ou obscuridade, serão tidos
como procrastinatórios, ensejando, pois, a aplicação da pertinente
DECISÃO PJe-JT
multa, além de eventual indenização compensatória, na forma dos
artigos 80, 81 e 1.026, §2º, todos do Código de Processo Civil.
1- Preenchidos os pressupostos intrínsecos e extrínsecos de
Custas a cargo do reclamante sobre o valor de R$55.000,00,
admissibilidade, recebo o recurso ordinário da parte reclamante.
atribuído à causa, no importe de R$1.100,00, ficando isento de
2- Intime-se a parte reclamada para oferecimento de resposta, em 8
recolhimento por beneficiário da justiça gratuita.
dias, sob pena de preclusão.
3- Após, remetam-se os autos ao Eg. TRT.
Intimem-se as partes.
4- Em vista da sucumbência da reclamante, a mesma foi condenada
a pagar honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da
causa, tendo depositado o valor de R$ 419,28, em 05.06.2018.
SUZELINE LONGHI NUNES DE OLIVEIRA
5- Assim, se em grau de recurso for mantida a extinção do
Juíza do Trabalho
processo, liberem-se ao advogado do reclamado os honorários
depositados na conta 500107300336, no importe de R$ 419,28, em
05.06.2018.
Decisão
Processo Nº RTSum-0011533-02.2016.5.15.0050
AUTOR
CONFEDERACAO DA
AGRICULTURA E PECUARIA DO
BRASIL
ADVOGADO
JORGE LUIS ARNOLD AUAD(OAB:
100158/SP)
RÉU
OZAEL PEQUENO
ADVOGADO
ANDRE VICENTE DA SILVA(OAB:
317481/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONFEDERACAO DA AGRICULTURA E PECUARIA DO
BRASIL
- OZAEL PEQUENO
6- Ao final, arquivem-se os autos.
DRACENA, 13 de Junho de 2018.
JUIZ(ÍZA) DO TRABALHO
Sentença
Processo Nº RTOrd-0011756-18.2017.5.15.0050
AUTOR
RODRIGO JACO RODRIGUES
ADVOGADO
THIAGO SERGIO DE OLIVEIRA
COLUCCI(OAB: 378700/SP)
RÉU
EDSON OCDY
ADVOGADO
ADRIANO SANCHES(OAB:
378570/SP)
RÉU
OCDY & SILVA CASA DI PIZZA LTDA
- ME
ADVOGADO
ADRIANO SANCHES(OAB:
378570/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
Código para aferir autenticidade deste caderno: 120185
- EDSON OCDY
- OCDY & SILVA CASA DI PIZZA LTDA - ME
- RODRIGO JACO RODRIGUES