2496/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 14 de Junho de 2018
15210
Inconformado com a r. sentença, cujo relatório adoto e a este
incorporo, que julgou procedente a presente reclamação trabalhista,
Acórdão
Processo Nº RO-0011241-53.2016.5.15.0038
Relator
MANUEL SOARES FERREIRA
CARRADITA
RECORRENTE
MUNICIPIO DE BRAGANCA
PAULISTA
ADVOGADO
JANAINA CRISPIM(OAB: 232219D/SP)
RECORRIDO
MARIA ODETTE LATANZI DE
TOLEDO
ADVOGADO
AMAURY OLIVEIRA TAVARES(OAB:
95714/SP)
interpôs o reclamado o Recurso Ordinário. Insurge-se contra a sua
condenação ao pagamento de função gratificada e reflexos.
Isento do recolhimento de custas processuais.
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE BRAGANCA PAULISTA
Contrarrazões da reclamante, pugnando pela manutenção do
julgado.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Parecer do Ministério Público do Trabalho, alegando inexistir
interesse público a justificar sua intervenção no presente feito.
É o relatório.
PROCESSO nº 0011241-53.2016.5.15.0038 (RO)
RECORRENTE: MUNICIPIO DE BRAGANCA PAULISTA
RECORRIDO: MARIA ODETTE LATANZI DE TOLEDO
RELATOR: MANUEL SOARES FERREIRA CARRADITA
ORIGEM: VARA DO TRABALHO DE BRAGANÇA PAULISTA
Juiz Sentenciante: Newton Cunha de Sena
VOTO
MSFC/CRNN/e
Conheço do recurso, eis que atendidos os pressupostos legais de
admissibilidade.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 120289