2510/2018
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 04 de Julho de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Despacho
Processo Nº RTOrd-0000552-70.2012.5.15.0108
RECLAMANTE
Claudinei Inácio Ferreira
Advogado
Anderson Cazzeri Russo(OAB:
231861SPD)
RECLAMANTE
Fabiana Cristina da Silva
Advogado
Anderson Cazzeri Russo(OAB:
231861SPD)
RECLAMANTE
Suziene Carmelino dos Santos
Advogado
Anderson Cazzeri Russo(OAB:
231861SPD)
RECLAMADO
MIKADESKIM COMERCIO DE
APARELHOS ELETRONICOS LTDA. EPP
Advogado
Nelson Garey(OAB: 44456SPD)
RECLAMADO
RON BRASIL COMERCIO DE
PLASTICOS LTDA.
Advogado
Nelson Garey(OAB: 44456SPD)
RECLAMADO
ATENA TECNOLOGIA INDUSTRIA E
COMERCIO DE ELETROELETRONICOS LTDA.
Advogado
Nelson Garey(OAB: 44456SPD)
Ao(s) advogado(s) da(s) parte(s):Vistos etc..
Em 20/09/2013 foi prolatada a sentença de liquidação da
reclamante Fabiana Cristina da Silva (fl. 213).
Foi firmado acordo com a reclamante no valor de R$ 13.993,84 em
10 parcelas com início em 09/01/2014, acrescido de multa de 50%
na hipótese de inadimplemento (fl. 225 a 227); foi homologado e as
contribuições previdenciárias, as custas e os honorários periciais
foram mantidos nos termos fixados na sentença de liquidação.
Na petição de fl. 237 a 239 a reclamante deixou claro o
inadimplemento total do débito.
Desta sorte, houve equívoco na atualização de valores. Os valores
corretos são:
principal: R$ R$ 13.993,84 ¿ atualizado até 09/01/2014;
multa de 50%: R$ 6.996,90 ¿ atualizado até 10/01/2014.
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inexistente, nos termos das normas vigentes.
Esclareça-se às partes acerca da necessidade do cadastramento
junto ao sistema PJe, em sendo o caso, a fim de possibilitar sua
habilitação aos autos, sob pena de prosseguimento sem sua
notificação.
São Roque, data supra.
DÉBORAH BEATRIZ ORTOLAN INOCÊNCIO NAGY
Juíza do Trabalho
-
Despacho
Processo Nº RTOrd-0011640-66.2016.5.15.0108
AUTOR
THIAGO LOBO DE ALMEIDA
ADVOGADO
ROBSON CAVALIERI(OAB:
146941/SP)
RÉU
EXPLOLOG TRANSPORTES DE
CARGAS RODOVIARIAS LTDA - EPP
RÉU
PILAR QUIMICA DO BRASIL S.A
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO LOBO DE ALMEIDA
Data da disponibilização: 04/07/2018
Data da publicação: 05/07/2018
Notifiquem-se as partes desta decisão.
São Roque, data supra.
DESTINATÁRIO:
AO ADVOGADO DO RECLAMANTE:
DÉBORAH BEATRIZ ORTOLAN INOCÊNCIO NAGY
Juíza do Trabalho
-
Despacho
Fica V. Sa. intimada da decisão abaixo:
Processo Nº RTOrd-0000696-78.2011.5.15.0108
RECLAMANTE
OSWALDO FRANCISCO
KUSZLEWICZ
Advogado
José Pedro Bianco(OAB: 29557SPD)
RECLAMADO
CLINICA GLOCK ASSISTENCIA
PSICOSSOCIAL A PORTADORES DE
DISTURBIOS PSIQUICOS LTDA
Advogado
Mariana Arteiro Gargiulo(OAB:
214362SPD)
RECLAMADO
FERNANDA FERREIRA DE OLIVEIRA
RECLAMADO
SERGIO SAUTE GLOCK
Ao(s) advogado(s) da(s) parte(s):Proceda-se à migração dos
presentes autos ao sistema PJE, nos termos do provimento GP-VPCR 05/2012, em seus artigos 25 a 33, bem como do Comunicado
GP-CR 07/2017, para continuidade dos atos executórios, devendo
as partes abster-se de peticionar nos autos físicos a partir desta
data, considerando-se que qualquer petição será tida como
Código para aferir autenticidade deste caderno: 121031
(...) DECISÃO PJe-JT