2525/2018
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 25 de Julho de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
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3242
Intimem-se as partes.
Campinas, redigido em 16/07/2018.
PROCESSO: 0012436-91.2016.5.15.0129
CAIO RODRIGUES MARTINS PASSOS
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
Juiz do Trabalho Substituto
AUTOR: VALDERI DE CAIRES
RÉU: SEMPRE EMPRESA DE TRANSPORTES LTDA e outros
Decisão
DECISÃO PJe-JT
SENTENÇA EM EMBARGOS DECLARATÓRIOS
Vistos e examinados.
Trata-se de embargos declaratórios interpostos por VALDERI DE
CAIRES, reclamante, em face da decisão Id 9633e54, alegando, em
síntese, omissão e contradição, requerendo, pois, a manifestação
Processo Nº RTOrd-0010602-19.2017.5.15.0129
AUTOR
KLEBER MAURICIO PEREIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO
MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E
QUEIROZ(OAB: 163741/SP)
RÉU
GOCIL SERVICOS DE VIGILANCIA E
SEGURANCA LTDA
ADVOGADO
BRUNO ALVES PEDROSA(OAB:
333905/SP)
ADVOGADO
JOSE RICARDO SANT ANNA(OAB:
132995-D/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- GOCIL SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
- KLEBER MAURICIO PEREIRA DOS SANTOS
deste Juízo.
Relatados.
D E C I D O:
PODER JUDICIÁRIO
Embargos de declaração tempestivos, merecendo conhecimento.
JUSTIÇA DO TRABALHO
No mérito, não se vislumbra a ocorrência de quaisquer das
hipóteses do artigo 897-A da CLT e 1.022 do novo CPC, o que torna
Fundamentação
incabível o remédio utilizado, sendo a matéria (com o devido
respeito em face de eventual entendimento diverso) reformável
somente por via do recurso competente.
Avenida José de Souza Campos, 422, Nova Campinas, CAMPINAS
- SP - CEP: 13092-123
Alegou o embargante que haveria omissão e contradição na
decisão que deixou de apreciar o demonstrativo de diferenças de
horas extras realizado por meio de planilha acostada aos autos sob
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id b99a589, bem como o apontamento da supressão do intervalo
interjornada e, ainda, "motivo de o JUÍZO fixar a jornada do dia
04/06 como sendo das 20h30 às 08:00 horas".
PROCESSO: 0010602-19.2017.5.15.0129
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
Não há na decisão omissão, contradição ou obscuridade, sendo que
o recurso de Embargos Declaratórios, na sua exata técnica
processual, não pode servir para outra finalidade, senão para os
AUTOR: KLEBER MAURICIO PEREIRA DOS SANTOS
RÉU: GOCIL SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
casos taxativamente previstos em lei.
Na realidade, o que pretende o embargante é o reexame de provas
DECISÃO PJe-JT
e a reforma da decisão, o que não é cabível através do presente
remédio processual.
À luz de todo o exposto, conheço dos embargos declaratórios
apresentados, para julgar IMPROCEDENTES, mantendo a decisão
SENTENÇA EM EMBARGOS DECLARATÓRIOS
em todos os seus termos. Tudo em conformidade e nos limites da
fundamentação supra, que passa a fazer parte integrante desta
decisão.
Vistos e examinados.
Trata-se de embargos declaratórios interpostos por KLEBER
MAURICIO PEREIRA DOS SANTOS, reclamante, em face da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 121935