2525/2018
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 25 de Julho de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Rua Newton Prado, 148, Centro, LEME - SP - CEP: 13610-120
6040
da ação trabalhista ajuizada por ANTONIO ERNESTO DA SILVA
ARAUJO em face de FUCOL FUNDICAO CORUMBATAI LTDA -
TEL.: (19) 35544234 - EMAIL: [email protected]
EPP
Aberta a audiência relativa à ação 0011644-88.2017.5.15.0134,
PROCESSO: 0011849-20.2017.5.15.0134
foram, por ordem da MM. Juíza, apregoadas as partes, ausentes.
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125)
Após o que, foi proferida a seguinte DECISÃO:
AUTOR: CONFEDERACAO DA AGRICULTURA E PECUARIA DO
Vistos os autos.
BRASIL
RÉU: ANTONIO SOUZA MOURAO
Relatório
LGZ
ANTONIO ERNESTO DA SILVA ARAUJO propôs a presente
reclamação trabalhista em face de FUCOL FUNDICAO
DECISÃO PJe-JT
CORUMBATAI LTDA - EPP, postulando pagamento de verbas
rescisórias; multas dos arts. 477 e 467 da CLT; horas extras; valetransporte; indenização por danos morais, dentre outros pedidos.
O recurso interposto pela reclamante é tempestivo.
Conferiu à causa o valor de R$ 45.000,00. Juntou documentos,
Intime-se o reclamado, para que, em querendo, apresente
procuração e declaração de pobreza.
contrarrazões ao recurso ordinário interposto pelo reclamante.
Primeira tentativa de conciliação infrutífera.
Após, proceda-se à remessa ao 2º Grau.
A reclamada, presente em audiência, apresentou contestação e, no
Sem prejuízo da determinação supra, intimem-se os patronos das
mérito, pugnou pela improcedência dos pedidos. Juntou
partes para que, em 48 horas, efetuem o seu cadastramento junto
documentos, procuração e preposição.
a o
Resposta de ofício expedido pelo Juízo.
s i s t e m a
P J E
n a
2 ª
i n s t â n c i a
(http://pje.trt15.jus.br/segundograu/PessoaAdvogado/avisoCadastro.
Manifestação a defesa e documentos.
seam) para terem acesso ao processo digital na íntegra.
Em audiência de prosseguimento foi colhida a prova oral.
LEME, 25 de julho de 2018.
Não havendo mais provas a serem produzidas, encerrou-se a
instrução processual.
JUÍZA DO TRABALHO
Sentença
Processo Nº RTOrd-0011644-88.2017.5.15.0134
AUTOR
ANTONIO ERNESTO DA SILVA
ARAUJO
ADVOGADO
MARCO AURÉLIO DE MORI
JUNIOR(OAB: 112174/SP)
RÉU
FUCOL FUNDICAO CORUMBATAI
LTDA - EPP
ADVOGADO
FELIPE SCHMIDT ZALAF(OAB:
177270/SP)
Razões finais remissivas.
Tentativas conciliatórias infrutíferas.
É o relatório.
Fundamentos
IMPUGNAÇÃO DE DOCUMENTOS
As partes impugnaram os documentos juntados pelo seu
Intimado(s)/Citado(s):
adversário.
- ANTONIO ERNESTO DA SILVA ARAUJO
- FUCOL FUNDICAO CORUMBATAI LTDA - EPP
Perfunctória a impugnação aos documentos, uma vez que não se
cuidou de apontar qualquer vício, limitando-se a atacá-los de forma
genérica, sem demonstração de comprometimento do conteúdo.
Assim, a documentação juntada será livremente apreciada pelo
PODER JUDICIÁRIO
Juízo, em cotejo com os demais elementos de convicção (art. 371,
JUSTIÇA DO TRABALHO
CPC).
Fundamentação
Aos 25 dias do mês julho do ano de 2018, às 17h00min, na sede da
Vara do Trabalho de Leme-SP, a MM. Juíza do Trabalho Dra.
Camila Ximenes Coimbra, realizou audiência de JULGAMENTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 121935
VERBAS RESCISÓRIAS
Alega o reclamante que não recebeu integralmente as verbas
rescisórias que fazia jus.