2531/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 02 de Agosto de 2018
15411
PROCESSO nº 0012070-42.2015.5.15.0079 (RO)
POSTO AVANÇADO DA JUSTIÇA DO TRABALHO DE
ARARAQUARA EM AMÉRICO BRAZILIENSE
LORIVAL FERREIRA DOS SANTOS
JUIZ SENTENCIANTE CARLOS ALBERTO FRIGIERI
Desembargador do Trabalho
RECORRENTE: JOSELITO DA SILVA BARBOSA, SAO
Relator
MARTINHO S/A
RECORRIDO: JOSELITO DA SILVA BARBOSA, SAO MARTINHO
S/A
RELATOR: LORIVAL FERREIRA DOS SANTOS
5/lfs
Acórdão
Processo Nº RO-0012070-42.2015.5.15.0079
Relator
LORIVAL FERREIRA DOS SANTOS
RECORRENTE
SAO MARTINHO S/A
ADVOGADO
WILSON CARLOS GUIMARAES(OAB:
88310/SP)
RECORRENTE
JOSELITO DA SILVA BARBOSA
ADVOGADO
ROBERTO CAMPOS DOS REIS(OAB:
342255/SP)
ADVOGADO
NATALIA CALAFATTI RAMPANI(OAB:
334667/SP)
RECORRIDO
SAO MARTINHO S/A
ADVOGADO
WILSON CARLOS GUIMARAES(OAB:
88310/SP)
RECORRIDO
JOSELITO DA SILVA BARBOSA
ADVOGADO
ROBERTO CAMPOS DOS REIS(OAB:
342255/SP)
ADVOGADO
NATALIA CALAFATTI RAMPANI(OAB:
334667/SP)
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - PRINCÍPIO DA APLICAÇÃO
IMEDIATA DAS NORMAS PROCESSUAIS. Não obstante a
aplicabilidade do princípio da aplicação imediata das normas
processuais aos processos em curso, com relação a fixação de
honorários advocatícios no âmbito processual trabalhista, é preciso
considerar que em face a segurança jurídica das relações havidas,
devemos observar a regra vigente na data da distribuição da
reclamação, haja vista que as partes não podem ser surpreendidas
com imposição de encargos inexistentes naquela ocasião. Há que
se proteger situações jurídicas havidas sob o manto da lei anterior,
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSELITO DA SILVA BARBOSA
sob pena de ferir o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa
julgada, consagrados na Constituição Federal. Recurso provido.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
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