2532/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Agosto de 2018
ADVOGADO
RÉU
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RÉU
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RÉU
RÉU
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RÉU
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RÉU
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RÉU
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RÉU
RÉU
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RÉU
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RÉU
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RÉU
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RÉU
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
VILANOR JEREMIAS ROSSI(OAB:
74034-D/SP)
MUNICIPIO DE BROTAS
HERCULES ALEXANDRE
SIGNORI(OAB: 128829-D/SP)
MUNICIPIO DE PEDERNEIRAS
REINALDO ANTONIO ALEIXO(OAB:
82662/SP)
MUNICIPIO DE DOURADO
MUNICIPIO DE IBITINGA
WALTER RAUCCI JUNIOR(OAB:
68922/SP)
MUNICIPIO DE SAO CARLOS
LIVIA POLCHACHI(OAB: 374490/SP)
MUNICIPIO DE BOCAINA
ELEONORA MARIA NIGRO
KURBHI(OAB: 26497/SP)
MUNICIPIO DE TORRINHA
RICARDO JOSE LEONARDO(OAB:
345594/SP)
MUNICIPIO DE JAHU
MUNICIPIO DE CORUMBATAI
CESAR EUCLIDES BOTELHO(OAB:
195632/SP)
MUNICIPIO DE RIBEIRAO BONITO
LAURILIA RUIZ DE TOLEDO VEIGA
HANSEN(OAB: 62283/SP)
MUNICIPIO DE BARRA BONITA
CARLOS ALBERTO MONGE(OAB:
141615/SP)
MUNICIPIO DE ITAPUI
RAFAEL DE ALMEIDA RIBEIRO(OAB:
170693/SP)
MUNICIPIO DE SANTA MARIA DA
SERRA
ANTONIO JOSE COLASANTE(OAB:
56629/SP)
MUNICIPIO DE DOIS CORREGOS
HELIO JACINTO(OAB: 127628/SP)
6977
Processo: 0009800-50.2004.5.15.0008
AUTOR: SERGIO CARLOS GARCIA
RÉU: MUNICIPIO DE RIBEIRAO BONITO e outros (17)
SENTENÇA
Julgo extinta a execução.
Liberem-se os valores depositados a quem de direito, procedendose aos recolhimentos devidos.
Comprovados os recolhimentos, dê-se baixa e arquivem-se os
autos.
Em 6 de Julho de 2018.
LIBERAÇÃO DE VALORES EM 06/07/2018
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
DEPÓSITO JUDICIAL EFETUADO EM 12/06/2018
VALOR DO DEPÓSITO ORIGINAL: R$ 25.992,84
AGÊNCIA : 2944 - CONTA Nº 042/01529810-1
O(a) Dr(a) CLAUDIA BUENO ROCHA CHIUZULI, Juiz(a) do
Trabalho da 1ª VARA DO TRABALHO DE SAO CARLOS no uso de
suas atribuiçöes legais, MANDA ao Sr. Gerente da Caixa
Econômica Federal ou a quem suas vezes fizer, que, à vista do
presente cumpra as determinações abaixo:
LIBERAÇÃO AO RECLAMANTE
Ofício n. 948 / 2018
Referente ao depósito JUDICIAL supramencionado, efetue o
Intimado(s)/Citado(s):
- CODETUR - COMITE DE DESENVOLVIMENTO DO TURISMO
DA REGIAO CENTRO PAULISTA
- MUNICIPIO DE BARIRI
- MUNICIPIO DE BARRA BONITA
- MUNICIPIO DE BOCAINA
- MUNICIPIO DE BROTAS
- MUNICIPIO DE CORUMBATAI
- MUNICIPIO DE DOIS CORREGOS
- MUNICIPIO DE IBITINGA
- MUNICIPIO DE ITAPUI
- MUNICIPIO DE ITIRAPINA
- MUNICIPIO DE MINEIROS DO TIETE
- MUNICIPIO DE PEDERNEIRAS
- MUNICIPIO DE RIBEIRAO BONITO
- MUNICIPIO DE SANTA MARIA DA SERRA
- MUNICIPIO DE SAO CARLOS
- MUNICIPIO DE TORRINHA
- SERGIO CARLOS GARCIA
pagamento a Sergio Carlos Garcia e/ou Marcos Roberto Tavoni
da importância de R$ 24.952,89 (VINTE e QUATRO MIL,
NOVECENTOS e CINQUENTA e DOIS REAIS e OITENTA e NOVE
CENTAVOS) , válido para 12/06/2018, acrescida de correçäo
monetária e juros de mora na forma da lei.
RECOLHIMENTO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
Ofício nº 949 / 2018
Referente ao depósito JUDICIAL supramencionado, recolha a
importância de R$ 1.039,95 (UM MIL, TRINTA e NOVE REAIS e
NOVENTA e CINCO CENTAVOS) , válido para 12/06/2018,
correspondente às contribuições sociais, através de guia GPS - cod.
2909, com acréscimos de correçäo monetária e juros de mora na
forma da lei. Deverá ser comprovado nos autos o recolhimento
ora determinado.
A parte interessada deverá realizar a impressão desta decisão
PODER JUDICIÁRIO
assinada eletronicamente pela MMa. Juíza e dirigir-se à Caixa
JUSTIÇA DO TRABALHO
Econômica Federal - ag. 2944 para levantamento do(s) valor(es).
Fundamentação
Código para aferir autenticidade deste caderno: 122363