2533/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Agosto de 2018
6166
Juiz Titular de Vara do Trabalho
Despacho
Processo Nº RTOrd-0011913-42.2017.5.15.0033
AUTOR
HELBER XAVIER GIROTTO
ADVOGADO
SE WON KIM(OAB: 167842/SP)
RÉU
COOPERATIVA DOS
CAFEICULTORES DA REGIAO DE
MARILIA
ADVOGADO
WILSON MEIRELES DE
BRITTO(OAB: 136587/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- HELBER XAVIER GIROTTO
Despacho
Processo Nº RTOrd-0011986-14.2017.5.15.0033
AUTOR
JURANDIR RUEDA
ADVOGADO
AMALY PINHA ALONSO(OAB:
274530/SP)
RÉU
COOPERATIVA DOS
CAFEICULTORES DA REGIAO DE
MARILIA
ADVOGADO
ANA CAROLINA RUBI
ORLANDO(OAB: 166314-D/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
- COOPERATIVA DOS CAFEICULTORES DA REGIAO DE
MARILIA
- JURANDIR RUEDA
Fundamentação
Processo: 0011913-42.2017.5.15.0033
AUTOR: HELBER XAVIER GIROTTO
PODER JUDICIÁRIO
RÉU: COOPERATIVA DOS CAFEICULTORES DA REGIAO DE
JUSTIÇA DO TRABALHO
MARILIA
eva
Fundamentação
Processo: 0011986-14.2017.5.15.0033
AUTOR: JURANDIR RUEDA
DESPACHO / GUIA DE RETIRADA
RÉU: COOPERATIVA DOS CAFEICULTORES DA REGIAO DE
MARILIA
Libere-se ao reclamante, HELBER XAVIER GIROTTO - CPF:
dca
260.606.618-90, ou ao seu patrono devidamente constituída nos
DESPACHO
autos Dr. SE WON KIM - OAB: SP167842 - CPF: 120.158.338-11,
Libere-se ao reclamante, ou à sua advogada constituída, Dr.
com poderes para receber e dar quitação, o depósito judicial ID
AMALY PINHA ALONSO - OAB: SP274530, a importância de R$
5a31e64, no importe de R$ 133.000,00, efetuado em 30/07/2018,
42.000,00 (quarenta e dois mil reais), correspondente ao depósito
conta judicial 042/01521904-6, perante a Agência 3297 da
judicial efetuado em 30.07.2018, na conta 042/01521903-8, da
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, à disposição deste Juízo,
agência 3297, da Caixa Econômica Federal, à disposição deste
acrescido de juros e atualização monetária a partir do depósito.
Juízo, devidamente corrigido e majorado por juros a partir do
Por economia e celeridade processuais, sirva-se cópia da
depósito.
presente, devidamente assinada eletronicamente, como GUIA
Por economia e celeridade processual, cópia do presente,
DE LEVANTAMENTO.
devidamente assinada eletronicamente, servirá como GUIA DE
Cumprido o acima disposto, arquivem-se definitivamente os autos.
RETIRADA.
Intime-se.
Salienta-se que o Alvará/Guia assinado eletronicamente, é
suficiente para o levantamento do benefício, ficando dispensada a
Em 2 de Agosto de 2018.
assinatura manuscrita do(a) Magistrado(a), conforme Ofício-Circular
TST.GP.JAP nº 018/2017.
A autenticidade do documento poderá ser aferida mediante consulta
ALEXANDRE GARCIA MULLER
ao seguinte endereço na internet:
Juiz Titular de Vara do Trabalho
http://pje.trt15.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam, digitando no campo "número do documento" o número
do respectivo código de barras.
Não deve o beneficiário do alvará/guia comparecer em Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 122415