2536/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 09 de Agosto de 2018
Desembargador do Trabalho
Relator
7227
1ª CÂMARA (PRIMEIRA TURMA)
PROCESSO TRT Nº 0012197-90.2016.5.15.0128
RECURSO ORDINÁRIO
ORIGEM: 2ª VARA DO TRABALHO DE LIMEIRA
1º RECORRENTE: GILMAR SANTOS DE JESUS
2º RECORRENTE: WAL MART BRASIL LTDA
RECORRIDO: GILMAR SANTOS DE JESUS
Votos Revisores
RECORRIDO: WAL MART BRASIL LTDA
JUIZ SENTENCIANTE: PEDRO EDMILSON PILON
Acórdão
Processo Nº RO-0012197-90.2016.5.15.0128
Relator
RICARDO ANTONIO DE PLATO
RECORRENTE
GILMAR SANTOS DE JESUS
ADVOGADO
Roberto Martins Costa(OAB:
80397/SP)
RECORRENTE
WAL MART BRASIL LTDA
ADVOGADO
ANA PAULA FERNANDES
LOPES(OAB: 203606/SP)
RECORRIDO
GILMAR SANTOS DE JESUS
ADVOGADO
Roberto Martins Costa(OAB:
80397/SP)
RECORRIDO
WAL MART BRASIL LTDA
ADVOGADO
ANA PAULA FERNANDES
LOPES(OAB: 203606/SP)
ADVOGADO
MARIA HELENA VILLELA AUTUORI
ROSA(OAB: 102684-D/SP)
Inconformadas com a r. sentença proferida pela MMª 2ª Vara do
Trabalho de Limeira, Id nº. 568e163, que julgou parcialmente
procedente a ação, recorrem as partes. O reclamante, Id 9c9c95d,
Intimado(s)/Citado(s):
requerendo a condenação da reclamada ao pagamento de horas
- GILMAR SANTOS DE JESUS
extras do período de outubro de 2011 a dezembro de 2011, e no
período de setembro de 2015 à março de 2016.; e intervalo
intrajornada e reflexos. A reclamada, por seu turno requer a
PODER JUDICIÁRIO
exclusão da condenação ao pagamento de horas extras pela cargo
JUSTIÇA DO TRABALHO
de confiança ocupado, exclusão dos reflexos das horas extras nos
DSR's e destes nas demais verbas, feriados laborados, adicional de
insalubridade e reflexos, honorários periciais, multa convencional e
honorários advocatícios por perdas e danos, I D e38fa0d.
Prequestiona as referidas matérias.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 122586