2539/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Agosto de 2018
9527
pena de revelia, com especificação das provas, justificando-as.
1-) A antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional é medida
excepcional prevista nos artigos 294 a 304 do NCPC, de aplicação
Nesse caso, ofertada defesa, intime-se o autor para que apresente
subsidiária ao processo do trabalho por força do contido no art. 769
réplica no prazo de 15 (quinze) dias, bem como especifique outras
da CLT, e requer a presença de elementos que evidenciem a
provas que pretende produzir, justificando-as.
probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado
útil do processo (NCPC, art. 300, caput).
No silêncio ou negativa, estará encerrada a instrução processual,
estando o presente feito apto para julgamento, podendo ser incluído
A tutela de urgência de natureza antecipada não será concedida
em pauta, ficando as partes dispensadas do comparecimento, eis
quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão
que serão intimadas da decisão através do DEJT ou, em caso de
(art. 300, §3º, CPC/2015).
não haver advogado constituído, por Correios.
A dispensa do(a) autor(a) se deu imotivadamente, consoante se
Intimem-se.
extrai do aviso prévio de dispensa (fls. 36), com respectiva baixa em
sua CTPS (fls. 18).
Desta forma, defiro a expedição de alvarás para que o reclamante
Sorocaba, 21/11/2016.
ou seu patrono, Dr. MARCELO ALEXANDRE MENDES
OLIVEIRA - OAB: SP147129, (ou os demais advogados
ANA MARIA EDUARDO DA SILVA
constituídos no processo) se habilitem perante o órgão
competente para percepção, se for o caso, do benefício seguro-
Juíza do Trabalho Substituta
desemprego servindo o presente para esta finalidade, seguindo-se
os seguintes dados:
CTPS: 080864, série 00127-SP;
E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é
passado o presente edital, que será publicado no Diário Eletrônico
Filiação: Maria Helena Cândido;
da Justiça do Trabalho (DEJT).
Data de admissão: 01/04/2016;
SOROCABA, 13 de Agosto de 2018.
Data de demissão: 17/10/2016;
CNPJ da reclamada: UNIAO ALPHA CORPORACOES E
GENI MARCHI PAES
PARTICIPACOES LTDA - EPP - CNPJ: 19.178.322/0001-53,
cabendo ao órgão competente a verificação do preenchimento dos
requisitos, salvo decurso de tempo e integralidade de
recolhimentos do FGTS.
Edital
2-) Tratando-se de feito envolvendo matéria eminentemente de
direito com presumível dispensa de provas de audiência, em
tramitação por juízo com elevado volume de ações e pauta
assoberbada, e considerando-se que a composição na espécie vem
se mostrando improvável, embora possível a qualquer momento,
cite-se a ré para que oferte defesa no prazo de 15 (quinze) dias, sob
Código para aferir autenticidade deste caderno: 122790
Processo Nº RTOrd-0011139-46.2015.5.15.0109
AUTOR
JOSE MARIA DA SILVA
ADVOGADO
CLAUDIO JESUS DE ALMEIDA(OAB:
75739/SP)
RÉU
CONSTRUTORA JULIO & JULIO
LTDA
ADVOGADO
Túlio Cenci Marines(OAB: 209403D/SP)
RÉU
3 PATRONI EMPREENDIMENTOS
LTDA