2542/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 17 de Agosto de 2018
7630
satisfeitas as obrigações objeto do presente processo.
capítulo NOT da CNC deste Regional.
Por essa razão, julgo extinta a execução, nos termos do art. 924,
Ficam as testemunhas advertidas de que, em caso de ausência
inciso II, do CPC.
injustificada à audiência, será aplicada multa de R$ 500,00, a qual
Após o cumprimento das formalidades legais, dê-se baixa e
será aplicada em dobro em caso de reincidência.
arquivem-se os autos.
Testemunhas a serem ouvidas por carta precatória deverão ser
Intimem-se as partes.
arroladas no prazo de 10 dias antes da audiência, sob pena de
Em 16 de Agosto de 2018.
preclusão da prova.
Juiz(íza) do Trabalho
Notificação
Processo Nº RTSum-0011353-32.2016.5.15.0067
AUTOR
VALTER JOSE DOS SANTOS DA
SILVA
ADVOGADO
ENZO YOSIRO TAKAHASHI
MIZUMUKAI(OAB: 358895/SP)
RÉU
FERREIRA PORTO PINTURAS E
REVESTIMENTOS ACRILICOS LTDA
- ME
ADVOGADO
LUCIANO APARECIDO TAKEDA
GOMES(OAB: 295516/SP)
Decisão
Processo Nº AlvJud-0010937-93.2018.5.15.0067
REQUERENTE
LUIZ TIAGO ARROYO MARINHO
ADVOGADO
LUIZ TIAGO ARROYO
MARINHO(OAB: 217652/SP)
INTERESSADO
DIRECT FACIL ADMINISTRADORA
DE CARTOES EIRELI - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ TIAGO ARROYO MARINHO
Intimado(s)/Citado(s):
- VALTER JOSE DOS SANTOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
DESTINATÁRIO:
Rua Afonso Taranto, 105, Nova Ribeirânia, RIBEIRAO PRETO - SP
- CEP: 14096-740
AO ADVOGADO DO RECLAMANTE:
TEL.: (16) 36253016 - EMAIL: [email protected]
Fica V. Sa. ciente da devolução da notificação enviada ao
PROCESSO: 0010937-93.2018.5.15.0067
reclamante, conforme Id 512efb4.
CLASSE: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74)
Assim, fica V. Sa. ainda incumbido de cientificar o reclamante para
REQUERENTE: LUIZ TIAGO ARROYO MARINHO
comparecer à audiência de instrução, redesignada para o dia
INTERESSADO: DIRECT FACIL ADMINISTRADORA DE
13/11/2018 14:30 h, na sala de audiências da 4ª Vara do Trabalho
CARTOES EIRELI - ME
de Ribeirão Preto, situada à Rua Afonso Taranto, 105, Nova
Ribeirânia, RIBEIRAO PRETO - SP - CEP: 14096-740, pena de
confissão (Súmula nº 74 do C. TST).
DECISÃO PJe-JT
Quanto às testemunhas, deverão as partes trazê-las
independentemente de notificação ou, no caso de pretenderem a
notificação das mesmas, tendo em vista tratar-se de processo
Os documentos trazidos com a inicial (aviso prévio e TRCT)
eletrônico, deverá o interessado imprimir a presente ata, que tem
demonstram que a parte autora foi dispensada sem justa causa.
força de intimação, e entregar pessoalmente ao destinatário,
Ante o exposto, defiro o pedido, para determinar a expedição de
mediante recibo, sob pena de preclusão, nos termos do art. 8º,
alvará judicial para fins de habilitação do reclamante no seguro-
Código para aferir autenticidade deste caderno: 122934