2556/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Setembro de 2018
19030
Intimem-se.
Sumaré, 28 de agosto de 2018.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
LAURA BITTENCOURT FERREIRA RODRIGUES
JUÍZA DO TRABALHO
RUA ERNESTO BARIJAN, 645, PLANALTO DO SOL, SUMARE SP - CEP: 13171-180
TEL.: (19) 38835493 - EMAIL: [email protected]
Decisão
PROCESSO: 0012105-33.2016.5.15.0122
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
AUTOR: APARECIDO MILANI
RÉU: WABCO DO BRASIL IND. COM. FREIOS LTDA
Processo Nº RTOrd-0011503-42.2016.5.15.0122
AUTOR
CRISTIANE APARECIDA CUNHA
JACINTO
ADVOGADO
MARCOS ALCINDO DE GODOI
MORAES(OAB: 321975/SP)
RÉU
WABCO DO BRASIL IND. COM.
FREIOS LTDA
ADVOGADO
AGOSTINHO ZECHIN PEREIRA(OAB:
109727-D/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
DECISÃO PJe-JT
- CRISTIANE APARECIDA CUNHA JACINTO
- WABCO DO BRASIL IND. COM. FREIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
WABCO DO BRASIL IND. COM. FREIOS LTDA, qualificada nos
autos, opôs embargos declaratórios, alegando que há omissão no
Fundamentação
julgado, no tocante ao restabelecimento do plano de saúde do
reclamante.
O autor apresentou manifestação (id 920e9cb).
É o breve relatório.
DECIDO
Conheço dos embargos, eis que tempestivos e regular a
representação.
RUA ERNESTO BARIJAN, 645, PLANALTO DO SOL, SUMARE SP - CEP: 13171-180
TEL.: (19) 38835493 - EMAIL: [email protected]
PROCESSO: 0011503-42.2016.5.15.0122
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
Tendo a reclamada cumprido a determinação liminar, conforme
manifestação de id. af65347 e seguintes, dou por prejudicados os
embargos.
AUTOR: CRISTIANE APARECIDA CUNHA JACINTO
RÉU: WABCO DO BRASIL IND. COM. FREIOS LTDA
Ademais, o descontentamento da embargante deve ser levado a
foro próprio e, por meio do recurso cabível, se for o caso, ao seu
único e exclusivo critério.
DECISÃO PJe-JT
Prejudicados os embargos.
Isto posto, CONHEÇO dos embargos declaratórios opostos por
WABCO DO BRASIL IND. COM. FREIOS LTDA. e julgo-os
PREJUDICADOS, nos termos da fundamentação.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 123747
WABCO DO BRASIL IND. COM. FREIOS LTDA, qualificada nos
autos, opôs embargos declaratórios em face da sentença, alegando
que há erro material no julgado.