2557/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 10 de Setembro de 2018
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INTERNATIONAL BRASIL S/A.", embora tenha colacionado novo
1. LUCAS DE OLIVEIRA SOUZA (SP - 257690)
instrumento de mandato.
1. DANILO JESUS GODOI RAMOS (SP - 377206)
Constatada, pois, a irregularidade da representação processual da
parte recorrente, considerando-se o disposto no art. 76 do Código
2. PAULO ROBERTO GOMES AZEVEDO (SP - 213028)
de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015), aplicável ao Processo do
Trabalho consoante o art. 3º, I, da Instrução Normativa 39 do C.
3. ALBERTO KAIRALLA BIANCHI (SP - 161488)
TST, determina-se àquela que regularize sua representação
processual nos termos da legislação vigente. Para tanto, concede-
4. WILIAN JESUS MARQUES (SP - 244052)
se-lhe o prazo de 05 (cinco) dias (Súmula 383 do TST - nova
redação em decorrência do CPC de 2015).
Intime-se a reclamada.
Recurso de: ROBERTO GUILHEN AZEVEDO
Após, voltem conclusos para a apreciação do recurso de revista
Aguarde-se o prazo concedido para apreciação do recurso de
interposto.
revista interposto pela reclamada.
Publique-se e intimem-se.
Campinas-SP, 18 de julho de 2018.
Recurso de: COFCO BRASIL S.A e outro(s)
Petição ID ed6ff79: A reclamada apresenta nova procuração e
requer que as intimações sejam efetuadas em nome do novo
EDMUNDO FRAGA LOPES
patrono.
Desembargador do Trabalho
Contudo, a representação processual da recorrente não se encontra
regular.
Vice-Presidente Judicial
O C. TST firmou entendimento no sentido de que, em caso de
alteração na denominação da razão social, a parte, além de
comprovar a mudança havida, deve regularizar a representação
processual juntando novo instrumento de mandato com a nova
denominação que legitime a atuação do advogado subscritor do
recurso, sob pena de não conhecimento do apelo (Ag-AIRR-59368.2010.5.02.0302, 1ª Turma, DEJT-12/09/14, AIRR-126796.2012.5.23.0106, 3ª Turma, DEJT-17/10/14, AIRR-303780.2012.5.18.0101, 4ª Turma, DEJT-04/04/14, RR-44510.2010.5.15.0039, 5ª Turma, DEJT-07/03/14, AIRR-3530026.2009.5.15.0079, 7ª Turma, DEJT-03/10/14, AIRR-34218.2012.5.23.0101, 8ª Turma, DEJT-22/08/14, E-ED-RR-13224080.2006.5.02.0318, SBDI-1, DEJT-02/08/13 e E-ED-RR-14400070.2005.5.15.0036, SBDI-1, DEJT-12/09/14).
No caso ora analisado, a reclamada não comprovou a alteração de
sua denominação social de "COFCO BRASIL S/A" para "COFCO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 123815
Edital
Processo Nº RO-0010445-59.2015.5.15.0115
Relator
HAMILTON LUIZ SCARABELIM
RECORRENTE
ALAN DE JESUS TOFANO
ADVOGADO
ROBERTA APARECIDA IAROSSI
ARAUJO(OAB: 221289/SP)
ADVOGADO
PAULO KATSUMI FUGI(OAB:
92003/SP)
ADVOGADO
FLÁVIO CARLI DELBEN(OAB:
123828/SP)
RECORRENTE
INDUSTRIAS ALIMENTICIAS LIANE
LTDA
ADVOGADO
LUCIANA DE ANDRADE
JORGE(OAB: 331473/SP)
RECORRENTE
TRANSPORTADORA LIANE
LIMITADA
ADVOGADO
LUCIANA DE ANDRADE
JORGE(OAB: 331473/SP)
RECORRIDO
TRANSPORTADORA LIANE
LIMITADA
ADVOGADO
LUCIANA DE ANDRADE
JORGE(OAB: 331473/SP)