2566/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 21 de Setembro de 2018
4628
na época do efetivo pagamento.
Intimem-se.
O reclamante apresenta ação contra as reclamadas, alegando que
Renato de Carvalho Guedes
trabalhou para a ré D.M.R. COMERCIO DE SISTEMAS DE
Juiz do Trabalho
LAVAGEM LTDA EM LIQUIDACAO, em período anterior à data de
Sentença
Processo Nº RTOrd-0010928-33.2017.5.15.0014
AUTOR
JOSE MARTINS BOTELHO FILHO
ADVOGADO
DIEGO PELEGRINO PEREZ(OAB:
379885/SP)
RÉU
CECCATO ITALIA INDUSTRIA E
COMERCIO DE SISTEMAS DE
LAVAGEM LTDA.
ADVOGADO
MARIA HELENA CARDOZO(OAB:
240221/SP)
RÉU
D.M.R. COMERCIO DE SISTEMAS
DE LAVAGEM LTDA EM
LIQUIDACAO EM LIQUIDACAO
ADVOGADO
MARIA HELENA CARDOZO(OAB:
240221/SP)
admissão anotada em sua CTPS.
Aduz que houve rescisão contratual, sem o pagamento das verbas
devidas.
Pede o reconhecimento de vínculo empregatício em período
anterior à data de admissão anotada em sua CTPS, além da
condenação da empregadora ao pagamento de verbas rescisórias,
adicionais de insalubridade e periculosidade, remuneração de horas
extraordinárias, dobra de remuneração de repousos semanais e
feriados trabalhados sem concessão de folga compensatória,
indenização por sonegação de intervalos intrajornada e entre
Intimado(s)/Citado(s):
jornadas, restituição de descontos efetuados a título de
- CECCATO ITALIA INDUSTRIA E COMERCIO DE SISTEMAS
DE LAVAGEM LTDA.
- D.M.R. COMERCIO DE SISTEMAS DE LAVAGEM LTDA EM
LIQUIDACAO EM LIQUIDACAO
- JOSE MARTINS BOTELHO FILHO
contribuições assistenciais, multa normativa e multas previstas nos
artigos 467 e 477 da CLT.
Pede a condenação solidária da reclamada CECCATO ITALIA
INDUSTRIA E COMERCIO DE SISTEMAS DE LAVAGEM LTDA,
por ser empresa pertencente ao mesmo grupo econômico que a
reclamada empregadora.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
As reclamadas apresentam defesa arguindo prescrição, negando
inadimplemento de verbas rescisórias e contribuições fundiárias,
impugnando o horário de encerramento de jornada descrito na
Fundamentação
petição inicial, aduzindo que havia intervalo intrajornada com
duração de uma hora diária e contestando o pedido relativo às
contribuições assistenciais.
Em réplica houve manifestação sobre a defesa e documentos
juntados.
Foram produzidas provas documentais e pericial.
Processo: 0010928-33.2017.5.15.0014
Sem outras provas, foi encerrada a instrução processual.
AUTOR: JOSE MARTINS BOTELHO FILHO
Razões finais remissivas.
RÉU: D.M.R. COMERCIO DE SISTEMAS DE LAVAGEM LTDA EM
Frustradas as tentativas de conciliação.
LIQUIDACAO EM LIQUIDACAO e outros
É o relatório.
Isto posto, a MM. Vara D E C I D I U:
Benefícios da justiça gratuita a favor do reclamante
Os benefícios da justiça gratuita foram concedidos ao trabalhador
às fls. 270.
Carência de ação ante a falta de interesse de agir relativamente
à ré CECCATO ITALIA INDUSTRIA E COMERCIO DE SISTEMAS
DE LAVAGEM LTDA.
SENTENÇA
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