2567/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Setembro de 2018
eventualmente devido, deverão ser apurados conforme disposto na
Instrução Normativa RFB N° 1.500/2014, não devendo, entretanto,
incidir sobre os juros de mora, ante a sua natureza indenizatória (OJ
4392
- DUNBAR SERVICOS DE SEGURANCA - EIRELI
- FUNDACAO PARA A CONSERVACAO E A PRODUCAO
FLORESTAL DO ESTADO DE SAO PAULO
- LUIZ FERNANDO DOS SANTOS
n° 400 do C.TST).
HORAS EXTRAORDINÁRIAS - se deferidas, deverão ser
apresentadas de forma analítica e pormenorizada, em separado
PODER JUDICIÁRIO
(cartão de ponto), permitindo a visualização do labor diário e
JUSTIÇA DO TRABALHO
mensal.
Fundamentação
Esclareço que a apresentação dos cálculos não poderá ser
protocolizada com sigilo, sob pena de ser considerada
inexistente, haja vista que quando gravada desta forma,
Processo: 0011051-47.2016.5.15.0020
AUTOR: LUIZ FERNANDO DOS SANTOS
RÉU: DUNBAR SERVICOS DE SEGURANCA - EIRELI e outros
impossibilita o exercício do contraditório por não permitir a
visualização pela parte contrária.
A presença das partes na referida audiência é determinada com
fulcro nos artigos 764 da CLT, 139, inciso V, c/c art 6º do CPC e
com amparo no disposto no art. 772, incisos I e II, do código
adjetivo. Assim, independente de nova intimação e mesmo que
não compareça(m) na mencionada audiência, a(s) parte(s)
reclamada(s) toma(m) ciência expressa do prazo a que alude o
artigo 880, da CLT para cumprimento do título executivo ou
garantia da execução, que será contado a partir da referida
audiência, caso haja a homologação dos cálculos naquela
oportunidade. Procedimentos em consonância com a
Recomendação 01/2010 da Corregedoria Regional do E. TRT da
15ª. Região.
D E S P A C H O - eas
DESIGNO AUDIÊNCIA PARA TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO,
APRESENTAÇÃO DE CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO, PROLAÇÃO
DA DECISÃO DE HOMOLOGAÇÃO e DEMAIS PROVIDÊNCIAS
SOBRE O PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO, para o dia
06/11/2018 às 09:20 horas, devendo as partes comparecerem
munidas dos cálculos impressos a fim de facilitar a análise das
contas para composição.
Esclareço, que a apresentação dos cálculos impressos no momento
da audiência não exclui a obrigação de juntada das respectivas
contas por meio eletrônico.
Intimem-se os patronos das partes, que deverão informar seus
clientes da presente audiência, ficando o(a)(s) reclamado(a)(s)
cientificado(s) de que, na ocasião, deverá(ão) comparecer seu(s)
representante(s) legal(is)/preposto(s) com poderes para transigir e
receber citação/intimação.
Na referida audiência, e independentemente de as partes lograrem
avençar acordo para a composição integral do litígio, a(s)
RECLAMADA(S) CUMPRIRÁ(ÃO) AS OBRIGAÇÕES DE FAZER A
SEGUIR ELENCADAS, conforme o caso:
I - EFETUAR as ANOTAÇÕES NA CARTEIRA DE TRABALHO E
PREVIDÊNCIA SOCIAL do(a) reclamante, consoante determinado
GUARATINGUETÁ, Em 24 de Setembro de 2018-2a.fa.
JOÃO BATISTA DE ABREU
Juiz Federal do Trabalho
Despacho
Processo Nº RTOrd-0011051-47.2016.5.15.0020
AUTOR
LUIZ FERNANDO DOS SANTOS
ADVOGADO
ANTONIO AUGUSTO CALTABIANO
ELYSEU(OAB: 239669-D/SP)
RÉU
FUNDACAO PARA A
CONSERVACAO E A PRODUCAO
FLORESTAL DO ESTADO DE SAO
PAULO
ADVOGADO
CAIO CASSIO GONZAGA(OAB:
252758/SP)
RÉU
DUNBAR SERVICOS DE
SEGURANCA - EIRELI
ADVOGADO
CRISTIANE VERA PEREIRA(OAB:
221592/SP)
ADVOGADO
CARINA BAPTISTA PINHEIRO(OAB:
247342/SP)
no título executivo judicial. Para tanto, a parte reclamante deverá
trazer sua CTPS e a(s) parte(s) reclamada(s) deverá(ão) se fazer
representar por quem detenha poderes para proceder às devidas
anotações e assinaturas e, se for o caso, trazer o(s) carimbo(s)
necessário(s) à efetivação das anotações.
II - ENTREGAR À PARTE RECLAMANTE o TERMO DE
RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO - TRCT devidamente
preenchido com o código 01, bem como a GUIA CD/SD DO
SEGURO-DESEMPREGO.
Em caso de descumprimento de quaisquer das obrigações de fazer
ora pactuadas, a(s) reclamada(s) responderá(ão) pelo pagamento
da(s) multa(s) imposta(s) na decisão transitada em julgado, ou de
multa no importe de 01 (um) salário-mínimo vigente por cada
obrigação inadimplida, caso não haja cominação expressa na
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 124406
sentença.