2568/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Setembro de 2018
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Sendo assim, homologo a desistência do recurso ordinário, nos
termos do art. 998 do CPC/2015. Consequentemente, resta
prejudicado o exame do recurso ordinário adesivo interposto pelo
reclamante (ID. 6f33a1f), à luz do art. 997, § 2º, III, do CPC/2015.
Despacho
Processo Nº RO-0012042-67.2016.5.15.0070
Relator
LORIVAL FERREIRA DOS SANTOS
RECORRENTE
MALITUR TURISMO LTDA - EPP
ADVOGADO
RICARDO PEDRONI
CARMINATTI(OAB: 179843/SP)
RECORRENTE
ANTONIO ADEMIR FONTES - ME
ADVOGADO
RICARDO PEDRONI
CARMINATTI(OAB: 179843/SP)
RECORRENTE
WAGNER ROBERTO DO CARMO
ADVOGADO
FABIANO RENATO DIAS PERIN(OAB:
139960-D/SP)
RECORRIDO
USINA ITAJOBI LTDA - ACUCAR E
ALCOOL
ADVOGADO
EMERSON IVAMAR DA SILVA(OAB:
268755/SP)
ADVOGADO
ALINE RENATA GOMES(OAB:
360073/SP)
RECORRIDO
ANTONIO ADEMIR FONTES - ME
ADVOGADO
RICARDO PEDRONI
CARMINATTI(OAB: 179843/SP)
RECORRIDO
WAGNER ROBERTO DO CARMO
ADVOGADO
FABIANO RENATO DIAS PERIN(OAB:
139960-D/SP)
RECORRIDO
MALITUR TURISMO LTDA - EPP
ADVOGADO
RICARDO PEDRONI
CARMINATTI(OAB: 179843/SP)
Notifiquem-se as partes.
Após o trânsito em julgado, determino a remessa dos autos à Vara
do Trabalho de origem.
Campinas, 17 de Setembro de 2018.
LORIVAL FERREIRA DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO ADEMIR FONTES - ME
- MALITUR TURISMO LTDA - EPP
Desembargador do Trabalho
Relator
PODER JUDICIÁRIO
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JUSTIÇA DO TRABALHO
Despacho
DECISÃO
Por meio da petição de ID. e7d90d7, a primeira e segunda
reclamadas requereram a desistência do recurso ordinário por elas
interposto.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 124446
Processo Nº RO-0012042-67.2016.5.15.0070
Relator
LORIVAL FERREIRA DOS SANTOS
RECORRENTE
MALITUR TURISMO LTDA - EPP
ADVOGADO
RICARDO PEDRONI
CARMINATTI(OAB: 179843/SP)
RECORRENTE
ANTONIO ADEMIR FONTES - ME
ADVOGADO
RICARDO PEDRONI
CARMINATTI(OAB: 179843/SP)
RECORRENTE
WAGNER ROBERTO DO CARMO
ADVOGADO
FABIANO RENATO DIAS PERIN(OAB:
139960-D/SP)
RECORRIDO
USINA ITAJOBI LTDA - ACUCAR E
ALCOOL
ADVOGADO
EMERSON IVAMAR DA SILVA(OAB:
268755/SP)