2573/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Outubro de 2018
ADVOGADO
RR-10244-33.2015.5.01.0511, 5ª Turma, DEJT-20/10/17, RR-12100
-32.2015.5.15.0094, 6ª Turma, DEJT-20/10/17, RR-284-
RECORRIDO
ADVOGADO
25.2011.5.15.0084, 6ª Turma, DEJT-20/10/17, RR-69389.2015.5.23.0002, 7ª Turma, DEJT-26/05/17).
Assim, considero prudente o seguimento do apelo, por possível
violação ao art. 818 da CLT.
CUSTOS LEGIS
368
JOSE ANTONIO MARTINS
BARALDI(OAB: 171500/SP)
ANTONIO NADY ALVES
JAQUELINE SORAIA
TRUFILHO(OAB: 228441/SP)
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- DEPARTAMENTO AEROVIARIO DO ESTADO DE SAO PAULO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
CONCLUSÃO
RECEBO o recurso de revista.
Cumpridas as formalidades legais, remetam-se os autos ao Colendo
TST.
RECURSO DE REVISTA
Publique-se e intimem-se.
Tramitação Preferencial
Campinas-SP, 27 de setembro de 2018.
Lei 13.467/2017
Recorrente(s): 1. DEPARTAMENTO AEROVIÁRIO DO ESTADO
EDMUNDO FRAGA LOPES
DE SÃO PAULO
Desembargador do Trabalho
Advogado(a)(s): 1. DANIELA D ANDREA VAZ FERREIRA (SP 126427)
Vice-Presidente Judicial
Recorrido(a)(s): 1. GTP - TREZE LISTAS SEGURANÇA E
VIGILÂNCIA LTDA
2. ANTONIO NADY ALVES
Edital
Processo Nº RO-0012048-76.2015.5.15.0113
Relator
JOSE CARLOS ABILE
RECORRENTE
GTP - TREZE LISTAS SEGURANCA E
VIGILANCIA LTDA
ADVOGADO
JOSE ANTONIO MARTINS
BARALDI(OAB: 171500/SP)
RECORRENTE
ANTONIO NADY ALVES
ADVOGADO
JAQUELINE SORAIA
TRUFILHO(OAB: 228441/SP)
RECORRENTE
DEPARTAMENTO AEROVIARIO DO
ESTADO DE SAO PAULO
ADVOGADO
DANIELA D ANDREA VAZ
FERREIRA(OAB: 126427-D/SP)
RECORRIDO
DEPARTAMENTO AEROVIARIO DO
ESTADO DE SAO PAULO
ADVOGADO
DANIELA D ANDREA VAZ
FERREIRA(OAB: 126427-D/SP)
RECORRIDO
GTP - TREZE LISTAS SEGURANCA E
VIGILANCIA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 124766
Advogado(a)(s): 1. JOSÉ ANTONIO MARTINS BARALDI (SP 171500)
2. JAQUELINE SORAIA TRUFILHO (SP - 228441)
Interessado(a)(s): 1. MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Inicialmente, no tocante à alegação da existência de repercussão
geral representada no Tema 246 (Responsabilidade subsidiária da
Administração Pública nos encargos trabalhistas gerados pelo
inadimplemento de empresa prestadora de serviço), verifica-se que