2574/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Outubro de 2018
desta medida, inclusive quanto à observância do
7785
PODER JUDICIÁRIO
preenchimento dos requisitos legais para a percepção do
JUSTIÇA DO TRABALHO
benefício, com exceção daquele relativo ao prazo para
habilitação, em razão dos trâmites da ação judicial.
Fundamentação
Este documento, assinado eletronicamente, dispensa a assinatura
manuscrita do(a) Magistrado(a), conforme Ofício-Circular
TST.GP.JAP nº 018/2017, e sua autenticidade poderá ser aferida
mediante consulta ao seguinte endereço eletrônico na internet:
http://pje.trt15.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam, digitando no campo "número do documento" o número
Processo: 0011093-28.2018.5.15.0117
do respectivo código de barras (chave hash).
AUTOR: ELAINE CRISTINA DE FREITAS OLIVEIRA
RÉU: BARBAR CHAUL FILHO
Intimem-se, por seus patronos.
Após o cumprimento do acordo, nada mais havendo, arquivem-se.
SENTENÇA/ALVARA JUDICIAL
Homologo o acordo para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Em 2 de Outubro de 2018.
Não há que se falar em recolhimentos previdenciários,
considerando a natureza das verbas que compõem o presente
acordo.
Custas pelo autor calculadas sobre o valor do acordo de
R$11.000,00, no importe de R$220,00, isento.
Juiz(íza) do Trabalho
Por medida de economia e celeridade processuais, cópia desta
Sentença
sentença terá valor de alvará judicial para autorizar o
Processo Nº RTSum-0011093-28.2018.5.15.0117
AUTOR
ELAINE CRISTINA DE FREITAS
OLIVEIRA
ADVOGADO
FRANCO AUGUSTO GUEDES
FRANCISCO(OAB: 223073/SP)
RÉU
BARBAR CHAUL FILHO
ADVOGADO
MARCELO DEZEM DE
AZEVEDO(OAB: 104171/SP)
reclamante ELAINE CRISTINA DE FREITAS OLIVEIRA - CPF:
149.629.278-25, a soerguer o valor dos depósitos de FGTS
existentes em sua conta vinculada na Caixa Econômica
Federal, relativos ao contrato de trabalho havido com BARBAR
CHAUL FILHO - CPF: 839.739.318-87 (admissão: 01/06/2016;
demissão: 30/09/2018, Salário: R$3.192,60, mensais; função:
Intimado(s)/Citado(s):
- BARBAR CHAUL FILHO
- ELAINE CRISTINA DE FREITAS OLIVEIRA
auxiliar de escritório), bem como a proceder sua habilitação no
programa do seguro-desemprego, cabendo ao órgão gestor
tomar todas as providências cabíveis para o cumprimento
desta medida, inclusive quanto à observância do
preenchimento dos requisitos legais para a percepção do
benefício, com exceção daquele relativo ao prazo para
Código para aferir autenticidade deste caderno: 124823