2575/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Outubro de 2018
Relator
AGRAVANTE
ADVOGADO
ADVOGADO
AGRAVADO
AGRAVADO
AGRAVADO
AGRAVADO
AGRAVADO
ADVOGADO
CUSTOS LEGIS
THELMA HELENA MONTEIRO DE
TOLEDO VIEIRA
SIND EMPREGADOS NO COM
HOTELEIRO E SIM DE FRANCA
REGIAO
LUIZ CARLOS TIMOTEO(OAB:
67929/SP)
SALVADOR ANTONIO DA SILVA
FILHO(OAB: 374548/SP)
A. G. SIMARO FERRO - ME
RESTAURANTE TABAPUA LTDA ME
J.R.DE CAMARGO - ME
IVONE PERES QUIRINO DE SOUSA
& CIA. LTDA. - ME
BAR GASPARINI LTDA - ME
PLINIO MARCUS FIGUEIREDO DE
ANDRADE(OAB: 229173/SP)
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
25599
JUÍZA SENTENCIANTE: ELIANA DOS SANTOS ALVES
NOGUEIRA
(fc)
Intimado(s)/Citado(s):
- A. G. SIMARO FERRO - ME
Inconformado com a r. decisão na qual foi denegado
PODER JUDICIÁRIO
processamento ao seu recurso ordinário, por deserto, interpõe
JUSTIÇA DO TRABALHO
agravo de instrumento o sindicato autor, aduzindo, em síntese, que
é uma entidade sem fins lucrativos, requerendo os benefícios da
justiça gratuita. Requer, ao final, o julgamento de seu recurso
ordinário pelo Tribunal.
Mantido o despacho agravado.
PROCESSO TRT 15ª REGIÃO - Nº 0010522-83.2018.5.15.0076
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINÁRIO
Não foi apresentada contraminuta.
Manifestação do Ministério Público do Trabalho pelo conhecimento
e provimento do agravo de instrumento. Com relação ao recurso
5ª TURMA - 9ª CÂMARA
AGRAVANTE: SIND EMPREGADOS NO COM HOTELEIRO E SIM
ordinário, manifesta-se pelo não provimento.
É o relatório.
DE FRANCA REGIAO
AGRAVADO: BAR GASPARINI LTDA - ME
AGRAVADO: IVONE PERES QUIRINO DE SOUSA & CIA. LTDA. ME
AGRAVADO: J.R.DE CAMARGO - ME
VOTO
AGRAVADO: RESTAURANTE TABAPUA LTDA - ME
No caso em exame, foram julgados improcedentes os pedidos
AGRAVADO: A. G. SIMARO FERRO - ME
formulados pelo sindicato autor, ora agravante, de modo que
lhe incumbia recolher o valor relativo às custas processuais.
ORIGEM: 2ª VARA DO TRABALHO DE FRANCA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 124909