2580/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Outubro de 2018
1366
impetrantes, qual seja, o de inviolabilidade das comunicações
telefônicas/telemáticas, cuja exceção - prevista na norma
Despacho
constitucional - não abarca o processo do trabalho.
Situação diversa ocorre com os sigilos bancário e fiscal, que, não
integrantes da garantia constitucional acima mencionada, podem
ser "quebrados" por ordem judicial trabalhista. Tanto assim é que,
visando concretizar a garantia à efetividade da execução, a Justiça
do Trabalho mantém, há tempos e pioneiramente, convênios com o
Banco Central e com a Receita Federal possibilitando a análise das
movimentações financeiras dos executados assim como sua
investigação e persecução patrimonial.
Nesse sentido inclusive decidiu recentemente esta C. SDI2:
processo 0006422-22.2018.5.15.0000 (MS), data publicação:
16/08/2018, de relatoria da Exma. Des. Eleonora Bordini Coca,
Processo Nº MS-91.2018.5.15.0000">0008047-91.2018.5.15.0000
Relator
RENAN RAVEL RODRIGUES
FAGUNDES
IMPETRANTE
CRISTIANE APARECIDA
PAVANELLO TORRES
ADVOGADO
VILMA APARECIDA GOMES(OAB:
272551/SP)
IMPETRANTE
REGINALDO CREMONEZI TORRES
ADVOGADO
VILMA APARECIDA GOMES(OAB:
272551/SP)
IMPETRANTE
DI CAPO MASSAS ITALIANAS LTDA
ADVOGADO
VILMA APARECIDA GOMES(OAB:
272551/SP)
AUTORIDADE
JUÍZO DA 2ª VARA DO TRABALHO
COATORA
DE PAULÍNIA
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANE APARECIDA PAVANELLO TORRES
votação unânime.
Sendo assim, em sede de cognição sumária, reputo que estão
PODER JUDICIÁRIO
presentes nos autos seus requisitos autorizadores para concessão
JUSTIÇA DO TRABALHO
de liminar quanto à inviolabilidade das comunicações
telefônicas/telemáticas, motivo pelo qual DEFIRO EM PARTE a
liminar postulada para suspender os efeitos da decisão atacada (fl.
27) apenas quanto à autorização de quebra dos sigilos telefônico e
telemático dos impetrantes.
Notifique-se a autoridade coatora para que, no prazo de 10 (dez)
2ª SEÇÃO DE DISSÍDIOS INDIVIDUAIS
dias, preste as informações que entender devidas, as quais deverão
ser encaminhadas diretamente nos autos eletrônicos (MS 0008047-
PROCESSO TRT Nº 91.2018.5.15.0000">0008047-91.2018.5.15.0000
91.2018.5.15.0000).
MANDADO DE SEGURANÇA
Cite-se a terceira interessada para manifestação, em 10 (dez) dias,
como litisconsorte necessária deste mandado de segurança.
IMPETRANTES: DI CAPO MASSAS ITALIANAS LTDA.,
CRISTIANE APARECIDA PAVANELLO TORRES E REGINALDO
Cumpra-se, COM URGÊNCIA.
CREMONEZI TORRES
Campinas, 05 de outubro de 2018.
AUTORIDADE COATORA: JUÍZO DA 2ª VARA DO TRABALHO
DE PAULÍNIA
TERCEIRA INTERESSADA: PRISCILA ROLIM STAVARENGO
Renan Ravel Rodrigues Fagundes
agk
Desembargador Relator
Código para aferir autenticidade deste caderno: 125256