2586/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Outubro de 2018
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este Regional sem qualquer determinação.
polo passivo o Estado de São Paulo, coincidentemente o único
Ora, ante a homologação da renúncia aos créditos em face da
recorrente voluntário.
FESP, além do recurso voluntário do Estado, resta prejudicada a
Acontece que a reclamante apresentou pedido de renúncia ao
remessa de ofício que, assevero, sequer foi determinada pela r.
crédito em face da Fazenda Pública, o que restou homologado pelo
sentença de 1º Grau, não havendo como processar o reexame.
MM. Juízo de primeiro grau, que determinou expressamente fosse
Destarte, por prejudicado o reexame de oficio, dele não conheço.
lançado no sistema PJe o andamento "prejudicado o Recurso", com
Remetam-se os autos à origem, para regular prosseguimento.
o lançamento do trânsito em julgado da sentença, iniciando-se a
Campinas, 22 de Outubro de 2018.
liquidação.
Assim, em regular prosseguimento, foram apresentados os cálculos
de liquidação pela autora e, modo contínuo, enviados os autos a
CLAUDINEI ZAPATA MARQUES
Desembargador Relator
este Regional sem qualquer determinação.
Ora, ante a homologação da renúncia aos créditos em face da
FESP, além do recurso voluntário do Estado, resta prejudicada a
Edital
remessa de ofício que, assevero, sequer foi determinada pela r.
Processo Nº ReeNec-0010037-09.2018.5.15.0036
Relator
CLAUDINEI ZAPATA MARQUES
JUÍZO RECORRENTE
MARIANA LAURA DA COSTA
ADVOGADO
LUIS HENRIQUE DA SILVA
GOMES(OAB: 265922/SP)
RECORRIDO
ESTADO DE SAO PAULO
ADVOGADO
JULIANA DE OLIVEIRA COSTA
GOMES SATO(OAB: 228657/SP)
RECORRIDO
POLI-SERV HIGIENIZACAO EIRELI
ADVOGADO
ALINE LETICIA IGNACIO
MOSCHETA(OAB: 241408/SP)
RECORRIDO
PRUDENTE - SERVICOS E
CONSTRUCOES EIRELI - EPP
ADVOGADO
PAULO CESAR SOARES(OAB:
143149/SP)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ESTADO DE SAO PAULO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
8ª Câmara
Gabinete do Desembargador Claudinei Zapata Marques - 8ª
Câmara
sentença de 1º Grau, não havendo como processar o reexame.
Destarte, por prejudicado o reexame de oficio, dele não conheço.
Remetam-se os autos à origem, para regular prosseguimento.
Campinas, 22 de Outubro de 2018.
CLAUDINEI ZAPATA MARQUES
Desembargador Relator
Edital
Processo Nº ReeNec-0010037-09.2018.5.15.0036
Relator
CLAUDINEI ZAPATA MARQUES
JUÍZO RECORRENTE
MARIANA LAURA DA COSTA
ADVOGADO
LUIS HENRIQUE DA SILVA
GOMES(OAB: 265922/SP)
RECORRIDO
ESTADO DE SAO PAULO
ADVOGADO
JULIANA DE OLIVEIRA COSTA
GOMES SATO(OAB: 228657/SP)
RECORRIDO
POLI-SERV HIGIENIZACAO EIRELI
ADVOGADO
ALINE LETICIA IGNACIO
MOSCHETA(OAB: 241408/SP)
RECORRIDO
PRUDENTE - SERVICOS E
CONSTRUCOES EIRELI - EPP
ADVOGADO
PAULO CESAR SOARES(OAB:
143149/SP)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- POLI-SERV HIGIENIZACAO EIRELI
Processo: 0010037-09.2018.5.15.0036 ReeNec
JUÍZO RECORRENTE: MARIANA LAURA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
RECORRIDO: POLI-SERV HIGIENIZAÇÃO EIRELI, PRUDENTE JUSTIÇA DO TRABALHO
SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES EIRELI - EPP, ESTADO DE SÃO
PAULO
Fundamentação
8ª Câmara
Vistos os autos.
Gabinete do Desembargador Claudinei Zapata Marques - 8ª
Conforme se infere dos autos, a presente demanda tinha em seu
Câmara
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