2590/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Outubro de 2018
1956
ADVOGADO
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
AUTOR: CLEBER FERREIRA MARQUES JUNIOR e outros (6)
BRUNO HENRIQUE PERIA
ARNONI(OAB: 227435/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- K.C.R. INDUSTRIA E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS
EIRELI - EPP
- K.C.R.S. COMERCIO DE EQUIPAMENTOS EIRELI
- MARCOS RIBEIRO E CIA LTDA
- MICHELL GEORGE DOS SANTOS
RÉU: B.C.G. RESTAURANTE E PIZZARIA LTDA - ME e outros (6)
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
DECISÃO PJe-JT
Tempestivo, regular a representação processual, o Juízo garantido
Processo: 0011344-59.2016.5.15.0103
pela penhora.
AUTOR: MICHELL GEORGE DOS SANTOS
RÉU: MARCOS RIBEIRO E CIA LTDA e outros (2)
Cabível o recurso haja vista que a decisão atacada é de natureza
SENTENÇA
definitiva.
Preenchido o requisito do § 1º do artigo 897 da CLT.
RELATÓRIO
Recurso processado.
MICHELL GEORGE DOS SANTOS ajuizou reclamação trabalhista
Apresente a parte contrária contraminuta e após subam os autos ao
em desfavor de MARCOS RIBEIRO E CIA LTDA, K.C.R.S
E.TRT.
COMERCIO DE EQUIPAMENTOS EIRELI- EPP, K.C.R
INDUSTRIA E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS EIRELI-
Intimem-se ainda os patronos das partes para que efetuem, se for o
EPP,narrando episódio de acidente de trabalho. Deu à causa o
caso, seu cadastramento junto ao sistema PJE na 2ª instância.
valor de R$ 570.538,00.
Devidamente notificadas, as reclamadas compareceram em
ARACATUBA, 22 de Outubro de 2018.
audiência e - após frustrada tentativa de conciliação - apresentaram
defesas escritas com documentos.
Sentença
Processo Nº RTOrd-0011344-59.2016.5.15.0103
AUTOR
MICHELL GEORGE DOS SANTOS
ADVOGADO
PAULO HENRIQUE LOPES
BATISTA(OAB: 194257/SP)
RÉU
K.C.R. INDUSTRIA E COMERCIO DE
EQUIPAMENTOS EIRELI - EPP
ADVOGADO
KAREN CRISTIANE RIBEIRO
STANICHESKI(OAB: 208115/SP)
RÉU
K.C.R.S. COMERCIO DE
EQUIPAMENTOS EIRELI
ADVOGADO
KAREN CRISTIANE RIBEIRO
STANICHESKI(OAB: 208115/SP)
RÉU
MARCOS RIBEIRO E CIA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 125852
Prova oral conforme ata de instrução.
Razões finais oportunizadas.
Última tentativa de conciliação infrutífera.
É o relatório.
FUNDAMENTAÇÃO
ILEGITIMIDADE PASSIVA - INTERESSE DE AGIR IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA
A pertinência subjetiva é aferida de acordo com as afirmações da