2609/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Novembro de 2018
7239
- CEP: 14096-740
TEL.: (16) 36253016 - EMAIL: [email protected]
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
PROCESSO: 0012273-39.2016.5.15.0153
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
Fundamentação
AUTOR: REGINA APARECIDA BENATI PONTES e outros (4)
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
RÉU: S. M. MANA - EPP e outros
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
6ª Vara do Trabalho de Ribeirão Preto
DECISÃO PJe-JT
Rua Afonso Taranto, 105, Nova Ribeirânia, RIBEIRAO PRETO - SP
- CEP: 14096-740
TEL.: (16) 36253016 - EMAIL: [email protected]
Pressupostos extrínsecos:
O recurso interposto pelo(a) reclamante é tempestivo. Regular a
PROCESSO: 0011513-56.2017.5.15.0153
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
representação.
AUTOR: CARLOS HERIQUE FERNANDES
Pressupostos intrínsecos:
RÉU: HOSPITAL DAS CLINICAS DA FACULDADE DE MEDICINA
Todas as matérias debatidas preenchem o requisito de
DE RPUSP
admissibilidade.
DECISÃO PJe-JT
Apresentem os recorridos contrarrazões no prazo legal e, após,
remetam-se os autos ao segundo grau.
Intimem-se os patronos das partes, ainda, para que efetuem, se for
o caso, seu cadastramento junto ao sistema PJE na 2ª instância.
RIBEIRAO PRETO, 17 de Outubro de 2018.
Pressupostos extrínsecos:
O recurso interposto pelo reclamado é tempestivo.
Regular a representação.
Juiz(a) do Trabalho
Decisão
Processo Nº RTOrd-0011513-56.2017.5.15.0153
AUTOR
CARLOS HERIQUE FERNANDES
ADVOGADO
GISLENE MARIANO DE FARIA(OAB:
288246-D/SP)
ADVOGADO
VALMIR MARIANO DE FARIA(OAB:
366652/SP)
RÉU
HOSPITAL DAS CLINICAS DA
FACULDADE DE MEDICINA DE
RPUSP
ADVOGADO
HELIA RUBIA GIGLIOLI(OAB:
109035/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS HERIQUE FERNANDES
- HOSPITAL DAS CLINICAS DA FACULDADE DE MEDICINA DE
RPUSP
Código para aferir autenticidade deste caderno: 126998
Pressupostos intrínsecos:
Todas as matérias debatidas preenchem o requisito de
admissibilidade.
Apresentem os recorridos contrarrazões no prazo legal e, após,
remetam-se os autos ao segundo grau.
Intimem-se ainda os patronos das partes para que efetuem, se for o
caso, seu cadastramento junto ao sistema PJE na 2ª instância.