2612/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 30 de Novembro de 2018
5389
Processo: 0011311-23.2018.5.15.0128
AUTOR: FILIPE DA SILVA SOUSA
RÉU: BOTUCATU POINT COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA. EPP
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DESPACHO
SENTENÇA
Trata-se de reclamação trabalhista proposta pelo STIQF E
Ciência à reclamada da certidão negativa do Oficial de Justiça,
COSMÉTICOS DE AMERICANA SANTA BARBARA DOESTE
devendo, em cinco dias, fornecer endereço atual da testemunha
(Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Químicas,
arrolada.
Farmacêuticas, Cosméticas, de Perfumarias, Resinas Sintéticas,
Cumprido, renove-se a notificação.
Tintas e Vernizes, Adubos, Corretivos e Defensivos Agrícolas,
Em 28 de Novembro de 2018.
Destilação e Refinação de Petróleo, Materiais Plásticos e Produção
de Laminados Plásticos, Matérias Primas para Inseticidas e
Juiz do Trabalho
Fertilizantes. Pré- Refino de Óleos Minerais, Laminados e Fibra de
Sentença
Vidro, Abrasivos e Fios Sintéticos de Americana, Santa Bárbara
Processo Nº RTSum-0010650-44.2018.5.15.0128
AUTOR
STIQF E COSMETICAS DE
AMERICANA SANTA BARBARA
DOESTE NO
ADVOGADO
RICARDO BRAIDO(OAB: 204354D/SP)
ADVOGADO
MARCELA DE SOUZA BRAIDO(OAB:
239175/SP)
RÉU
CP KELCO BRASIL S/A.
ADVOGADO
FELIPE SCHMIDT ZALAF(OAB:
177270/SP)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
D'Oeste, Nova Odessa, Limeira, Piracicaba e Charqueada) contra
CP KELCO BRASIL LTDA. Requer o sindicado autor a condenação
da reclamada quanto ao desconto na folha de pagamento dos seus
empregados do valore referente a um dia de trabalho,
independentemente de autorização destes, bem como pretende
seja declarada a inconstitucionalidade formal da Lei 13.467/2017 no
tocante aos alterações dela decorrentes quanto aos artigos
545,547,579,582,587 e 602da CLT, entre outras coisas.
Atribuiu à causa o valor de R$ 10.000,00.
Intimado(s)/Citado(s):
- CP KELCO BRASIL S/A.
- STIQF E COSMETICAS DE AMERICANA SANTA BARBARA
DOESTE NO
Tutela antecipada indeferida, consoante documento (ID. 5b78991).
Contestação apresentada pela reclamada de forma eletrônica (ID.
70cb6cf -).
Parecer apresentado pelo Ministério Público do Trabalho, conforme
documento de ID. 29e5024.
PODER JUDICIÁRIO
Em síntese, é o relatório. Vieram os autos conclusos para a
JUSTIÇA DO TRABALHO
prolação da sentença.
Fundamentação
DA INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO
Sustenta a reclamada que a Justiça do Trabalho é incompetente
para analisar a pretensão do autor, uma vez que não se encontra do
rol do art. 114 da CF/88 a competência para julgamento das
contribuições sindicais, versando o inciso III do citado artigo
constitucional apenas sobre a representatividade do sindicato e não
sobre as contribuições.
Processo: 0010650-44.2018.5.15.0128
AUTOR: STIQF E COSMETICAS DE AMERICANA SANTA
BARBARA DOESTE NO
RÉU: CP KELCO BRASIL S/A.
Sem razão.
A contribuição sindical (art. 8, IV, da CF/88) está, por lógica,
relacionada à representatividade do ente sindical, restando,
portando, abrangida pelo disposto no inciso III do art. 114 da CF/88.
Como se não bastasse, as contribuições sindicais decorrem de uma
relação de trabalho, atraindo, assim, a competência desta Justiça
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