2612/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 30 de Novembro de 2018
5963
ISTO POSTO, julgo PROCEDENTES os Embargos de Terceiro
opostos por SANTO DE OLIVEIRA em face de EDIVALDO
BENEDITO LOPES DA SILVA, EDIVALDO BENEDITO LOPES DA
SILVA - ME e ROBISON RODRIGO BUENO, nos termos da
fundamentação supra, que integra o presente para todos os efeitos.
Processo: 0010951-54.2018.5.15.0107
Após o trânsito em julgado certifique-se o teor da decisão no
EMBARGANTE: SANTO DE OLIVEIRA
principal (RTOrd 0011303-80.2016.5.15.0107).
EMBARGADO: EDIVALDO BENEDITO LOPES DA SILVA e outros
(2)
Custas, no importe de R$ 44,26, a cargo dos executados, a serem
pagas ao final, nos termos do Art. 789-A, V, da CLT.
Intimem-se.
Olímpia, SP, aos 22 de novembro de 2018.
SENTENÇA
Virgílio de Paula Bassanelli
Juiz do Trabalho
SANTO DE OLIVEIRA, parte já qualificada, ajuizou EMBARGOS
DE TERCEIRO, em 01/11/2018, em face de EDIVALDO
BENEDITO LOPES DA SILVA, EDIVALDO BENEDITO LOPES DA
SILVA - ME e ROBISON RODRIGO BUENO, também já
qualificados, requerendo os pleitos arrolados na inicial (Pág. 7 da Id
3ce48cf).
Devidamente citados, os embargados não apresentaram
Sentença
Processo Nº ET-0010951-54.2018.5.15.0107
EMBARGANTE
SANTO DE OLIVEIRA
ADVOGADO
FRANCISCO JOSE DAS NEVES(OAB:
122257/SP)
EMBARGADO
EDIVALDO BENEDITO LOPES DA
SILVA
ADVOGADO
GUSTAVO MATIAS PERRONI(OAB:
271745/SP)
EMBARGADO
EDIVALDO BENEDITO LOPES DA
SILVA
EMBARGADO
ROBISON RODRIGO BUENO
ADVOGADO
JOSE LUIZ BERTOLI(OAB: 75607/SP)
contestações.
Os autos vieram conclusos para prolação de sentença.
É o relatório.
FUNDAMENTAÇÃO
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBISON RODRIGO BUENO
INDISPONIBILIDADE DE BENS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 127174