2613/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Dezembro de 2018
16934
ADVOGADO
TAIANE SILVA DE SIQUEIRA(OAB:
398040/SP)
EFRAN ENGENHARIA LTDA. - EPP
GIOVANNA GEISA GOMES
ASSIS(OAB: 174537/SP)
Depósito Recursal datado de 01/11/2016, no valor original de R$
RÉU
ADVOGADO
5.450,84.
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE EDSON SIQUEIRA DE LIMA
Oficie-se, ainda, à Caixa Econômica Federal para que transfira a
totalidade do depósito recursal abaixo indicado para conta bancária
de titularidade da reclamada ISS MANUTENÇÃO E SERVIÇOS
INTEGRADOS LTDA, CNPJ: nº 04.874.751/0001-98, BANCO
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, AG: 4139 C/C: 614-0,
Poder Judiciário Federal
comprovando-se nos autos:
Justiça do Trabalho - TRT 15ª Região
Depósito Recursal datado de 03/11/2015, no valor original de R$
1ª Vara do Trabalho de São José dos Campos
8.183,06.
Por medida de economia e celeridade processual, este despacho
terá força de ofício. Providencie a Secretaria o encaminhamento.
Destinatário:JOSE EDSON SIQUEIRA DE LIMA
Intimem-se as reclamadas.
PROCESSO: 0010370-30.2018.5.15.0013
São José dos Campos, 30 de novembro de 2018.
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125)
AUTOR: JOSE EDSON SIQUEIRA DE LIMA
RÉU:EFRAN ENGENHARIA LTDA. - EPP CNPJ: 25.005.420/0001BERNARDO MORE FRIGERI
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JUIZ DO TRABALHO
NOTIFICAÇÃO JUDICIAL EM PROCESSO ELETRÔNICO (PJe)
Fica V. Sa. notificado acerca da audiência UNA/RS agendada para
30/01/2019 09:15 horas, sendo que a ausência implicará em
arquivamento do feito nos termos do art. 844, CLT.
Testemunhas nos termos do art. 852-H, §2º, CLT.
Notificação
Processo Nº RTSum-0010370-30.2018.5.15.0013
AUTOR
JOSE EDSON SIQUEIRA DE LIMA
ADVOGADO
ZAIRA MESQUITA PEDROSA
PADILHA(OAB: 115710/SP)
ADVOGADO
ANA CAROLINA REGLY
ANDRADE(OAB: 243833/SP)
ADVOGADO
NATALIA ALVES DE ALMEIDA(OAB:
284263/SP)
ADVOGADO
VANESSA DE OLIVEIRA
MIKULSKI(OAB: 363127/SP)
1) SR ADVOGADO: Não será expedida notificação ao seu cliente;
2) As testemunhas deverão comparecer munidas de documento de
identificação e CTPS; 3) Havendo na petição inicial pedido que exija
a realização de prova pericial, as partes ficam dispensadas de
trazer testemunhas; Assistentes Técnicos deverão ser indicados em
audiência, por escrito, sob pena de preclusão; não será necessária
a apresentação de quesitos em audiência, já que poderão ser
Código para aferir autenticidade deste caderno: 127259