2647/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 22 de Janeiro de 2019
16784
reforma do julgado, ao comentar o artigo do revogado CPC. Em
conjunto com o saudoso Theotonio Negrão, sedimenta José
Roberto F. Gouvêa:
DA TEMPESTIVIDADE
"Art. 535: 4. São incabíveis embargos de declaração utilizados:
(...) - para corrigir osfundamentos de uma decisão
Embargos de Declaração interpostos dentro do prazo e dos
(...) - com a indevida finalidade de instaurar uma nova discussão
dispositivos legais pertinentes (artigo 897-A da CLT e artigos 1023 a
sobre a controvérsia jurídica já apreciada" (Bol. AASP 1.536/122, in
1026 do Código de Processo Civil).
Theotonio Negrão e José Roberto F. Gouvêa, Código de Processo
Civil e legislação processual em vigor, 38ª edição, São Paulo,
Saraiva, pg. 657 - grifos do autor).
Vistos etc.
ARGUMENTOS
ÓRGÃO CONSULTIVO
Despiciendo a manifestação do juízo sobre cada um dos alicerces
A sentença prolatada foi bastante clara, não cumprindo a este juízo
das teses suscitadas pelas partes, sendo bastante a indicação dos
responder a "questionário formulado pela parte com o intuito de
motivos de fato e de direito que carrearam seu julgamento.
transformar o Judiciário em órgão consultivo" (RSTJ 181/44: Pet
1.649-AgRg-EDcl apud Theotonio Negrão e José Roberto F.
Gouvêa, Código de Processo Civil, 38ª edição, São Paulo, Saraiva,
2006, pg. 657)
"O julgador não está obrigado a relatar e a rebater um a um os
argumentos declinados pela parte em suas razões, todavia, tem de
haver a motivação da decisão, ainda que sucinta" (TST, E-RR
118.68/94.8, Leonaldo Silva, Ac. SBDI-1 1.297/97, in Valentin
Carrion, Comentários à Consolidação das Leis do Trabalho, 27ª
edição, São Paulo, Saraiva, 2002, pg. 621).
À vista do exposto, NÃO CONHEÇO dos embargos de declaração
interpostos por S.R.R.H. TERCEIRIZACOES LTDA - ME e SAO
ROQUE RECURSOS HUMANOS LTDA - ME.
ANÁLISE DA FUNDAMENTAÇÃO
Renove-se a ordem de bloqueio on line de todos os executados.
Intimem-se as partes.
Inexistente omissão da sentença sobre os itens pleiteados pelos
embargantes e, além disso, não são os embargos de declaração
recurso próprio para reapreciação da fundamentação e eventual
Código para aferir autenticidade deste caderno: 129281
Em 15 de Agosto de 2018.