2649/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 24 de Janeiro de 2019
18626
JUIZ SENTENCIANTE : EVERTON VINICIUS DA SILVA
Votos Revisores
Inconformado com a r. sentença ID. A80bee7, que julgou
PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente reclamação, recorre
Acórdão
Processo Nº RO-0011379-56.2017.5.15.0144
Relator
MARIA MADALENA DE OLIVEIRA
RECORRENTE
MUNICIPIO DE ITAJU
ADVOGADO
RAFAEL MACIEL MELLADO(OAB:
375779/SP)
RECORRIDO
PRISCILA GRAZIELE PEREIRA DA
SILVA
ADVOGADO
FERNANDO LIMA DE MORAES(OAB:
98978/SP)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
ordinariamente o reclamado, pelas razões de ID. 5d6c3b6,
pretendendo a análise do julgado quanto aos temas: descanso
semanal remunerado, progressão funcional e diferenças do valealimentação.
Isento de preparo.
Contrarrazões no ID 45db151.
Intimado(s)/Citado(s):
- PRISCILA GRAZIELE PEREIRA DA SILVA
A Douta Procuradoria opina pelo prosseguimento do feito (ID
d332d7c).
É o relatório.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
PROCESSO Nº 0011379-56.2017.5.15.0144
RECURSO ORDINÁRIO
VOTO
TERCEIRA TURMA - 5ª CÂMARA
ORIGEM: POSTO AVANÇADO DA JUSTIÇA DO TRABALHO DE
PEDERNEIRAS EM BARIRI
Conheço do recurso, pois preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
RECORRENTE: MUNICÍPIO DE ITAJÚ
RECORRIDO: PRISCILA GRAZIELE PEREIRA DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 129440