2651/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 28 de Janeiro de 2019
48570
Fundamentação
110-118, como Embargos à Execução. Anote-se.
Processo: 0011648-08.2017.5.15.0076
Intime-se a exequente para apresentar impugnação no prazo legal.
AUTOR: CARLOS MIGUEL LOPES AVELAR
Após a manifestação ou o decurso de prazo, tornem conclusos para
RÉU: MUNICIPIO DE ITIRAPUA
decisão.
Intimem-se.
fca
DESPACHO
Em 24 de Janeiro de 2019.
Petição apresentada pela reclamante por meio do Id 7598970.
Juiz(íza) do Trabalho
Sentença
Intime-se MUNICIPIO DE ITIRAPUA para pagamento do RPV
expedido, no prazo de 5 (cinco) dias.
No silêncio, proceda-se ao sequestro dos valores devidos pelo
sistema BacenJud.
Em 28 de Janeiro de 2019.
Processo Nº RTOrd-0010878-20.2014.5.15.0076
AUTOR
JHONATAN SAMPAIO GONCALVES
ADVOGADO
EVANDRO PEDROLO(OAB:
221191/SP)
RÉU
PLAY TEX INDUSTRIA E COMERCIO
DE ARTIGOS DE CONF.LTDA
ADVOGADO
ANTONIO DE PADUA FARIA(OAB:
71162/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
Juiz(íza) do Trabalho
Despacho
Processo Nº RTOrd-0013074-89.2016.5.15.0076
AUTOR
SILVIA HELENA OLIVEIRA MORAIS
ADVOGADO
JOSIAS WELLINGTON
SILVEIRA(OAB: 293832/SP)
RÉU
ANDERSON R B GABRIEL - ME
ADVOGADO
RICARDO PINHO(OAB: 181712/SP)
RÉU
ANDERSON ROBERTO BEVILAQUA
GABRIEL
ADVOGADO
RICARDO PINHO(OAB: 181712/SP)
- JHONATAN SAMPAIO GONCALVES
- PLAY TEX INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTIGOS DE
CONF.LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
Processo: 0010878-20.2014.5.15.0076
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON R B GABRIEL - ME
- ANDERSON ROBERTO BEVILAQUA GABRIEL
- SILVIA HELENA OLIVEIRA MORAIS
AUTOR: JHONATAN SAMPAIO GONCALVES
RÉU: PLAY TEX INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTIGOS DE
CONF.LTDA
Trata-se de Impugnação à Sentença de Liquidação ID.48308f9
PODER JUDICIÁRIO
apresentada por JHONATAN SAMPAIO GONCALVES,
JUSTIÇA DO TRABALHO
argumentando incorreção nos valores homologados.
Fundamentação
Resposta da Impugnada 4c9726f.
Processo: 0013074-89.2016.5.15.0076
É o breve relatório.
AUTOR: SILVIA HELENA OLIVEIRA MORAIS
DECIDO
RÉU: ANDERSON R B GABRIEL - ME e outros
Razão parcial ao impugnante, visto que não houve aplicação de
reajustes nos valores da indenização por dano material
homologada.
fca
Quanto à liquidação apresentada pelo impugnante, afasto-a de
DESPACHO
plano, por incorretos os juros apurados, já que os valores vencidos
após a data da autuação devem observar os juros decrescentes.
Incorretos também os juros apurados sobre os honorários periciais,
Vistos, etc.
os quais devem apenas serem atualizados monetariamente.
Tendo em vista que a execução se encontra garantida pela penhora
online, fl. 105, recebo a petição apresentada pelo executado às fls.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 129551
Pois bem: