2651/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 28 de Janeiro de 2019
9803
Relator: Desembargadora do Trabalho ANTONIA REGINA TANCINI
PESTANA
Desembargador do Trabalho HELCIO DANTAS LOBO JUNIOR
Juíza do Trabalho MARINA DE SIQUEIRA FERREIRA ZERBINATTI
Convocada para compor o "quorum", a Exma. Sra. Juíza Marina de
Siqueira Ferreira Zerbinatti.
Ministério Público do Trabalho (Ciente)
Dispositivo
ACORDAM os Exmos. Srs. Magistrados, à unanimidade, em
julgar o processo nos termos do voto proposto pela Exma. Sra.
Relatora, com ressalva de fundamentação da Exma. Sra. Juíza
Marina de Siqueira Ferreira Zerbinatti no tocante à preliminar
de cerceamento de Direito.
DIANTE DO EXPOSTO, DECIDO: conhecer do recurso de LOYAL
SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA LTDA. e não o prover; conhecer do
recurso de JANIO SOBRINHO GUIMARÃES e o prover em parte,
para o efeito de, nos termos da fundamentação, condenar a
reclamada ao pagamento em dobro dos feriados laborados,
mantendo-se, no mais, a r. sentença, inclusive no tocante ao
Assinatura
importe provisoriamente arbitrado para efeitos de ordem
exclusivamente recursal.
ANTONIA REGINA TANCINI PESTANA
Desembargadora Relatora
Em sessão realizada em 04/12/2018, a 3ª Câmara (Segunda
Turma) do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região julgou
o presente processo.
Presidiu o julgamento o Exmo. Sr. Desembargador do Trabalho
HELCIO DANTAS LOBO JUNIOR
Tomaram parte no julgamento os Exmos. Srs. Magistrados
Código para aferir autenticidade deste caderno: 129551
Votos Revisores