2654/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 31 de Janeiro de 2019
7579
Acórdão
Processo Nº RO-0010558-67.2016.5.15.0118
Relator
ORLANDO AMANCIO TAVEIRA
RECORRENTE
MUNICIPIO DE SOCORRO
ADVOGADO
DANIELA MOREIRA(OAB: 250394/SP)
RECORRENTE
OSVALDO BROLEZI
ADVOGADO
MARCIO ALBERTO(OAB: 120088/SP)
RECORRIDO
MUNICIPIO DE SOCORRO
ADVOGADO
DANIELA MOREIRA(OAB: 250394/SP)
RECORRIDO
OSVALDO BROLEZI
ADVOGADO
MARCIO ALBERTO(OAB: 120088/SP)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Inconformados com a r. sentença de fls. 934, que julgou a presente
demanda parcialmente procedente, recorrem as partes, alinhando
os fundamentos de suas discordâncias através das razões de fls.
960 e 1029.
O reclamado insurge-se contra a condenação ao pagamento do
Intimado(s)/Citado(s):
adicional por acúmulo de funções, de horas extras, de horas de
- MUNICIPIO DE SOCORRO
intervalo, dos DSRs e reflexos, do bônus assiduidade, do adicional
por títulos e pugna pela limitação dos juros aos termos da Lei
9494/97. Insurge-se, por fim, contra a determinação de expedição
PODER JUDICIÁRIO
de ofícios aos órgão competentes e aduz que o judiciário, ainda que
JUSTIÇA DO TRABALHO
possa rever os atos administrativos não pode interferir na
discricionalidade do administrador público.
O reclamante pugna pelo afastamento da condenação ao
pagamento dos honorários periciais e pela condenação do
reclamado ao pagamento de indenização por danos morais,
PROCESSO nº 0010558-67.2016.5.15.0118 (RO)
Representação processual regular.
RECORRENTE: OSVALDO BROLEZI, MUNICIPIO DE SOCORRO
RECORRIDO: OSVALDO BROLEZI, MUNICIPIO DE SOCORRO
ORIGEM: VARA DO TRABALHO DE ITAPIRA
RELATOR: ORLANDO AMÂNCIO TAVEIRA
PD03
Relatório
Código para aferir autenticidade deste caderno: 129751
Isento de preparo.
Contrarrazões apresentadas.
Parecer do MPT, opinando pelo prosseguimento do feito.
É o breve relatório.